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08 DE MAIO DE 2019

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STF veta proibição de aplicativos como Uber, Cabify e 99

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

Por: Da Redação

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Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, o STF decidiu, nesta quarta (8), que os municípios podem fiscalizar o serviço dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Porém, eles não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país. O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos. Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Em Santos

Para quem não se lembra, há quatro anos, Santos chegou a tentar proibir os motoristas com a Lei 3.213, de novembro de 2015, que dispunha “sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no município”. Em 2017, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar que garantiu o transporte individual privado na cidade. Na época, a prefeitura não decorreu da decisão.

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