Decreto estabelece nova política para educação de pessoas com deficiência | Boqnews
18 de setembro de 2008

Decreto estabelece nova política para educação de pessoas com deficiência

Brasília – O ministro da Educação, Fernando Haddad, apresenta hoje (18), às 11h, um decreto que regulamenta o ensino para pessoas com deficiência, a chamada educação especial. O decreto foi publicado na edição de ontem (17) do Diário Oficial da União.


Em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro explicou que o objetivo é disciplinar o atendimento adequado à criança com deficiência, especialmente aquelas que estão em idade escolar.


“Nós sempre comemoramos o fato de que 97% das crianças de 7 a 14 anos estão na escola, mas muito pouca gente se pergunta sobre os outros 3%. Se você olhar caso a caso, a maior parte desses 3% é criança com alguma necessidade especial.”


Segundo o ministro, com o decreto, cada município terá que instalar salas multifuncionais que dêem condições de aprendizado à criança com deficiência. “Isso significa universalizar o livro didático em braile, equipar esse locais com o sistema operacional Dosvox [que transforma a leitura do texto em sinal sonoro para que a pessoa com deficiência visual ouça o livro que ela precisa conhecer]”, exemplificou.


As condições adequadas ao atendimento da educação especial também incluem a formação de professores, especialmente em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para que eles possam dar aulas bilíngues (português e Libras). Segundo Haddad, o decreto prevê ainda a definição dos recursos necessários para ampliação da política de educação especial.


“O financiamento da educação especial está sendo dobrado. A matrícula do aluno vai contar duas vezes para efeito da repartição dos recursos. A criança vai poder ficar em tempo integral na escola, seja na escola de educação especializada ou na pública”, adiantou. O repasse dessas verbas pela União aos estados e municípios será feito via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Da Redação
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