Tribunal de Justiça facilita autorização para viagens nacionais de menores | Boqnews
Foto: Pixabay viagens de menores

Mudança

23 DE JULHO DE 2019

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Tribunal de Justiça facilita autorização para viagens nacionais de menores

Agora pais e responsáveis poderão autorizar viagens por documento com firma reconhecida

Por: Da Redação

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A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou nesta terça (23) Provimento CG nº 35/19 que facilita a autorização de pais e mães para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados.

A partir de agora, dentro do Estado de São Paulo, jovens de até 16 anos não mais necessitam de autorização judicial.

Basta, para isso, que seja apresentado documento particular assinado por mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida, que pode ser feito por autenticidade ou semelhança.

Caso a viagem seja para outro Estado, é importante verificar o regramento do local para saber se o menor poderá regressar a São Paulo com a mesma autorização particular ou se será preciso autorização judicial.

Havendo necessidade de autorização judicial, é preciso entrar com pedido na Vara da Infância e da Juventude da comarca em que a criança ou o adolescente reside.

Além disso, vale ressaltar que não é necessária autorização se o viajante tem mais de 16 anos.

No entanto, se o viajante for menor de 16, também não precisa de autorização se:

  • a viagem é para cidade vizinha àquela em que o viajante menor de 16 anos reside
  • o viajante menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior de idade, expressamente autorizado por mãe, pai ou responsável
  • o viajante menor de 16 anos estiver acompanhado de mãe ou pai, irmã ou irmão, tia ou tio (maiores de idade), ou avó ou avô, bisavó ou bisavô. Para isso, é necessário levar documentos pessoais que comprovem o parentesco.

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