O Governador João Doria sancionou a lei que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem entre 22h e 5h da manhã fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais que ligam as regiões metropolitanas do Estado.
A medida foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (15) e já começou a valer.
A lei também se aplica aos acompanhantes dessas pessoas.
Os locais indicados pelo passageiro ao condutor devem obedecer o trajeto da linha.
Com a lei, São Paulo dá um passo importante para dar mais segurança às pessoas com mais vulnerabilidade.
Principalmente no horário noturno, ao transitar entre as cidades.
A lei também faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres que o Governo implementa desde os primeiros dias desta gestão, como a criação do SOS Mulher, ampliação de uma para dez delegacias da mulher 24 horas e campanhas contra o feminicídio.
Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU.
O descumprimento implicará em multas.