Santos dá descontos para contribuintes quitarem dívida | Boqnews
Fachada da prefeitura de Santos. Foto: Nando Santos/Arquivo

Economia

05 DE NOVEMBRO DE 2019

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Santos dá descontos para contribuintes quitarem dívida

O financiamento é válido para débitos de natureza tributária e não tributária

Por: Da Redação

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O financiamento é válido para débitos de natureza tributária e não tributária. Foto: Divulgação

 

Quem tem dívida com a Prefeitura de Santos já pode renegociá-la.

Assim, poderá obter descontos de até 100% na multa para o pagamento.

O financiamento é válido para débitos de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa até 30 de junho de 2019.

No entanto, necessita estar relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

A adesão ao programa de financiamento deve ocorrer até 26 de dezembro.

Quem optar pelo pagamento da dívida em cota única (com vencimento para 26/12/19), terá 100% de desconto do valor da multa moratória.

Além disso, terá 50% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e da atualização monetária. 

Se o contribuinte preferir o parcelamento, poderá dividir a dívida em até 14 vezes (caso aderir em novembro).

Ou em até 13 vezes (caso dê entrada em dezembro).

Em ambos, terá acesso a 60% de desconto do valor da multa moratória.

Por outro lado, terá 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal.

E também da atualização monetária.

 

Como aderir

A adesão deve ser realizada no Santos Portal (https://egov1.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/6) ou por meio da Seção de Cobrança da Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal, instalada no posto da Prefeitura   no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro).

Uma vez efetuada a adesão, será emitido o primeiro boleto bancário.

Com pagamento, no entanto, até o último dia útil do mês da adesão.

Os outros boletos só poderão ser gerados após a quitação da parcela imediatamente anterior. 

A adesão ao programa é cancelada se houver atraso de 60 dias no pagamento de qualquer parcela.

Se houver atraso no pagamento a partir da segunda parcela, serão cobrados juros de 1% ao mês.

Ou fração no boleto seguinte.

 “Percebemos que há interesse dos contribuintes em pagar uma dívida que não foi possível quitar no passado por algum motivo. Os descontos também são atraentes e representam uma oportunidade parar tirar o débito da dívida ativa”, afirma Alexandre Magno Souza Marques, chefe do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Finanças.

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