Com fim do DPVAT, vítimas deixam de receber indenizações | Boqnews
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11 de novembro de 2019

Com fim do DPVAT, vítimas deixam de receber indenizações

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat.

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

No Brasil, acidentes de trânsito provocam 5 mortes por hora, conforme levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Entre 2008 a 2016, 368.821 morreram vítimas de acidentes de trânsito em estradas e ruas do Brasil.

Os dados são os mais recentes compilados pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, um balanço feito separadamente dos últimos 10 anos, de 2009 a 2018, aponta que os acidentes de trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de feridos.

Isso provocou um custo de  quase R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Acidentes fatais no trânsito: média é de 5 mortes por hora no Brasil. Arquivo/Manuela Andrade – Divulgação

DPVAT

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.

A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

Assim, de acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]”, informa o ministério

“Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou.

Além disso, a MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Luciano Nascimento , Da Redação
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