Divórcio na Quarentena é Possível? | Boqnews
8 de abril de 2020

Divórcio na Quarentena é Possível?

O direito de divórcio no Brasil não foi algo conquistado facilmente.

Um longo caminho foi percorrido, tendo interferência da religião.

No Brasil o casamento era indissolúvel até 1977, tendo uma legislação com influências coloniais das Ordenações do Reino, as quais, impregnadas pelo Direito Canônico, onde acreditavam que o casamento era um sacramento sagrado sem possibilidade de dissolução.

A chegada da Emenda Constitucional 9/1977 permitiu a aprovação do divórcio. No mesmo ano a Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, a chamada Lei do Divórcio regulamentou a matéria no âmbito da legislação civil e processual civil, ocasionando mudanças necessárias no Código Civil de 1916 e no CPC de 1973.

Nos dias atuais o divórcio pode ser realizado tanto judicial como extrajudicial.

O divórcio judicial é realizado quando existe um menor envolvido ou se o casal não estiver de acordo.

O divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada parte.

Enquanto o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório nos casos de não haver conflitos e o casal não tenha filhos menores e incapazes.

Caso tenha filhos, esses precisam ser maiores e capazes.

 

O que mudou com a Covid-19?

A Pandemia Covid-19 mudou a vida das pessoas, conforme as orientações do Ministério da Saúde um dos meios mais eficazes de conter a Pandemia é o isolamento social.

Por motivo de segurança os fóruns estão trabalhando de modo remoto, sendo possível realizar o divórcio judicial, pois o processo é eletrônico. Com relação às audiências estão sendo feitas por aplicativos de vídeo.

Um exemplo disso foi um divórcio consensual realizado por videoconferência em São Luís-MA, a sessão teve participação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O funcionamento dos cartórios também foi alterado por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que editou uma norma que restringe o horário de funcionamento dos cartórios com o objetivo de evitar aglomerações. Tendo vigência de 30 de março até 30 de abril de 2020.

Desta forma o divórcio extrajudicial pode ser realizado de algumas formas como:

  • Documentos enviados por e-mail previamente e ir ao local somente para assinar.
  • Agendar o horário para o atendimento assim evitando aglomerações.
  • O funcionário do cartório vai ate o domicílio da pessoa, respeitando todas as orientações do Ministério da Saúde e realiza o divórcio.
  • Na China, onde teve início a Pandemia do Covid-19, após o período de isolamento social os pedidos de divórcio aumentaram de uma maneira significativa. No Brasil também há uma possibilidade disso ocorrer.

Manter a calma nesse momento é essencial, a situação é difícil para todos. Tentar encontrar uma forma amigável para resolução de conflitos é a melhor maneira em tempos de crise.

 

Bibliografia

https://www.conjur.com.br/2017-out-22/processo-familiar-40-anos-divórcio-brasil-historia-casamentos-florestas

https://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTk0NDM=&filtro=1

https://www.metropoles.com/vidaeestilo/comportamento/apos-quarentena-numero-de-pedidos-de-divórcio-aumenta

 

Stella Salles Ribeiro da Silva , advogada, oab: 440963/SP.

Contato: [email protected]

Da Redação
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