Prorrogada campanha de vacinação contra a gripe | Boqnews
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Saúde

29 DE JUNHO DE 2020

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Prorrogada campanha de vacinação contra a gripe

Campanha vai até o dia 24 de julho

Por: Da Redação

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O Ministério da Saúde prorrogou, pela segunda vez, o término da campanha nacional de vacinação contra a gripe deste ano que, agora, se estenderá até 24 de julho. Em Santos, 31 policlínicas continuarão à disposição do público-alvo, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h.

Têm direito à vacina as crianças de 6 meses a 5 anos de idade, pessoas a partir dos 55 anos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, gestantes, puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias), profissionais das áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, portuários, caminhoneiros e motoristas de transporte coletivo.

As crianças fazem parte do único público-alvo cuja meta (vacinar pelo menos 90% dessa população) ainda não foi atingida na Cidade: a cobertura atual é de 79%. Desde o início da campanha, em 23 de março, 262,5 mil pessoas já foram imunizadas contra a gripe em Santos.

Esta é mais uma oportunidade para as pessoas tomarem essa vacina tão importante, ainda mais agora que o inverno chegou. Dessa forma, ela previne contra três vírus de gripe (Influenza A H1N1, A H3N2 e B), além de ajudar no diagnóstico diferencial caso a pessoa contraia a covid-19”, afirma Ana Paula Valeiras, chefe do Departamento de Vigilância em Saúde.

A vacina não é indicada para pessoas com febre, que deverão adiar a aplicação até a melhora do quadro. Assim, não devem ser imunizadas as pessoas com alergia a ovo, histórico de anafilaxia ou que tiveram Síndrome de Guillain-Barré no período de até 30 dias após receber a dose anterior, necessitando de avaliação médica para liberação da dose.

Para a vacinação, é preciso apresentar documento de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo) ou identificação profissional. Além disso, é recomendado levar carteira de vacinação e Cartão SUS, se tiver. As futuras mães devem levar a carteira de gestante.

Pessoas com comorbidades e situação clínica especial podem apresentar um dos seguintes comprovantes: prescrição médica, receita de medicamento, anotação em prontuário das unidades de saúde, cadastro em programas de controle de doenças crônicas, comprovante de vacinação para influenza em anos anteriores ou caderneta de vacinação com registro da vacina de influenza nos anos anteriores.

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