Quatro milhões não entregaram o imposto de renda. Prazo termina nesta terça | Boqnews
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
29 de junho de 2020

Quatro milhões não entregaram o imposto de renda. Prazo termina nesta terça

A 30 horas do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, 4,1 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.

Até as 18h de hoje (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para 2020.

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de amanhã, 30 de junho.

Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.

Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem envia a declaração no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões.

Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.

Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

 

Declaração de Imposto de Renda: prazo se encerra nesta terça. Foto: Divulgação

 

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro.

Além disso,  o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.

Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração.

Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

 

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Além disso, quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50.

Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

Kelly Oliveira, Da Redação
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