Pornografia infantil, violações a direitos autorais, fraudes e ataques à segurança de sistemas e dados estão entre os crimes digitais mais frequentes. A cooperação internacional nesta área é fundamental, porque a maioria dos crimes digitais tem criminosos em países diferentes e vítimas espalhadas pelo mundo todo.
O Brasil se prepara para fazer parte desta rede de cooperação internacional. No final de julho, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o processo de adesão do país à Convenção de Budapeste, que estabelece protocolos de atuação conjunta dos estados nesta área. A participação do Brasil na comunidade internacional de combate ao cibercrime vem sendo discutida em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
A Ação Global apoia 15 países na África, Ásia-Pacífico, América Latina e Caribe, que servem como centros de referência para o combate ao cibercrime em suas regiões.
Para uma cooperação internacional efetiva, as legislações penais e ferramentas processuais devem ser equivalentes nos países membros da Convenção de Budapeste, e o tempo de adaptação a esses padrões é um desafio diante da urgência de combate aos criminosos, uma vez que cada país tem suas leis e ferramentas de combate ao cibercrime.
Outro fator importante é a capacitação de agentes legais em diversas regiões de cada país, para dar agilidade no combate a esses delitos.
Aderir à Convenção de Budapeste é apenas o primeiro passo para uma cooperação internacional nesse campo, que deve ser complementada por uma série de alterações em leis locais para garantir a efetividade das investigações e punições aos criminosos digitais.
Há também a necessidade de capacitação permanente dos agentes da lei para lidar com estes tipos de delitos.
Em vigor desde 2004, a Convenção de Budapeste serve de orientação a qualquer país que pretenda desenvolver legislação contra o cibercrime.
Somente em 2019 o Brasil foi convidado a aderir à Convenção de Budapeste, após iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dos esforços do Grupo de Trabalho constituído para esse fim, envolvendo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, Agência Brasileira de Inteligência e Ministério Público Federal.
Uma vez signatário, o Brasil se unirá ao círculo internacional que já inclui 44 estados-membros do Conselho da Europa e 20 estados não membros, como os EUA, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, República Dominicana e Peru, nas Américas.
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