Que a Pandemia Covid-19 mudou a vida das pessoas isso já sabemos, mas você sabia que se sua renda foi modificada pela Pandemia e você que paga alimentos pode pedir a Revisão desse valor?
Sim, é possível entrar com uma Ação de Revisional de Alimentos, nos casos em que ficam comprovados que sua renda não é mais a mesma de quando foi fixado o valor da Pensão Alimentícia.
Os requisitos para ingressar com essa Ação são os seguintes:
- Pode ser feita pelo alimentante ou alimentado.
- O tempo para ingressar com Ação é quando a sentença que fixa alimentos não transita em julgado.
- Quando houver alterações nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou alimentante, onde se busca, com a ação revisional de alimentos adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas realidades.
- Documentos que comprovem a nova realidade seja do alimentante ou alimentado.
Lembrando que alteração de renda não tira a obrigação de alimentar por parte do devedor, deve sempre se observar o binômio possiblidade X necessidade e assim encontrar uma forma para que as necessidades do alimentado seja supridas sem prejudicar o alimentante.
Stella Salles Ribeiro – OAB 440963 – advogada
Instagram: @stellasalles_ribeiro