Santos divulga novas regras para a fase emergencial | Boqnews
Foto: Divulgação
4 de abril de 2021

Santos divulga novas regras para a fase emergencial

Após o período de lockdown, Santos passa a se enquadrar na fase emergencial do Plano São Paulo, a partir desta segunda-feira (5). O decreto nº 9.287, divulgado neste domingo, no Diário Oficial, mantém suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e de prestadores de serviço na Cidade, com exceção dos serviços essenciais, com regras específicas.

O acesso à praia e o calcadão continuará proibido, como prevê o plano estadual. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas sem restrição de horário.

Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de delivery e drive-thru, sem restrição de horário, são: serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada e portaria, comércio de insumos médico-hospitalares, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia, transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias, atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; imprensa e atividade jornalística e serviços funerários.

Já os estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de delivery e drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, são: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros, padarias; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; agências e postos dos Correios; bancas de jornais e revistas, mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso, prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau; casas lotéricas, com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas; serviços de higienização e limpeza.

Para funcionar, esses estabelecimentos e atividades precisam seguir todos os protocolos de prevenção à covid-19, devendo-se observar o limite de 30% na capacidade de atendimento. Eles também poderão atender aos domingos, exclusivamente pelo delivery, das 6h às 20h, com portas e acessos fechados ao público, sendo proibido o atendimento presencial, inclusive mediante retirada. Em nenhuma hipótese, podem gerar aglomeração.

Também está proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que devem mantê-los em área isolada do consumidor e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.

As igrejas e templos estão autorizados a funcionar com limite de 25% da sua capacidade, além das regras de distanciamento, devendo encerrar as atividades até às 19h30 e fechar o local até 20h.

Não se enquadram como essenciais lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas ou artigos diversos (entre as quais as denominadas lojas de 1,99 e similares), lavanderias, restaurantes, lanchonetes, bares, shopping centers e galerias. Poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público, sendo vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve” ou “take-away”. Os serviços de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor delivery e o drive-thru de restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 6h às 0h.

As feiras livres ficam autorizadas a funcionar de terça-feira a sexta-feira, das 7h às 12h, exclusivamente com barracas de hortifrugranjeiros e pescados, de tamanho reduzido em 50%. Também precisam ser montadas em apenas um lado da via, com utilização de cordão de isolamento e seguindo todos os protocolos sanitários. Para atender localidades onde não há feiras próximas, poderão ser implantadas minifeiras como até oito barracas.

As aulas nas Unidades Municipais de Educação (UMEs) e do Programa Escola Total retomam no dia 12 de abril com limite de 20% da capacidade. Também ficam autorizados a funcionar, a partir desta data, os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais com o mesmo regramento, com a mesma limitação.

O transporte coletivo de passageiros funcionará de segunda-feira a sábado. Aos domingos, será exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde.

Agências bancárias

As agências bancárias estão autorizadas para funcionar para o serviço de autoatendimento e atendimentos presenciais internos indispensáveis. Os bancos devem organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos.

Os estabelecimentos considerados essenciais instalados em shoppings, centros comerciais e galerias só poderão funcionar se for possível o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e com bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum. Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não essenciais, ficam suspensas atividades administrativas internas presenciais, incluindo serviços de crédito e pagamento de prestações.

Os condomínios residenciais deverão manter as áreas de uso comum (espaços de lazer, parques infantis, piscinas e quadras) fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese.

As academias seguem fechadas no Município. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas, sem restrição de horário.

Da Redação
Compartilhe:

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.