Confira as novas regras do comércio em Santos a partir deste domingo | Boqnews
Foto: Humberto Challoub

Santos

17 DE ABRIL DE 2021

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Confira as novas regras do comércio em Santos a partir deste domingo

Entre as atividades permitidas com restrições, estão os salões de beleza, academias, igrejas e restaurantes

Por: Da Redação

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O Poder executivo de Santos publicou neste sábado (17) o decreto 9.301, que detalha as regras durante a Fase de Transição do Plano São Paulo, que passam a vigoram a partir deste domingo (18)

Todos os estabelecimentos deverão funcionar com limite de 30% da capacidade de público, uso de máscara- que segue obrigatório por toda a Cidade- e disponibilização de álcool em gel.

De acordo com o novo decreto, restaurantes, lanchonetes e quiosques estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, diariamente das 12h às 20h, assim como os bares para servir refeições e/ou lanches. Os shoppings também podem abrir neste horário, mas as áreas recreativas estão proibidas

Salões de Beleza

Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética, poderão atender ao público das 10h às 18h.

Praia e Academia

O acesso à praia segue autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais, das 7h às 11h e das 16h às 20h. Estão proibidas a montagem, instalação ou funcionamento de barracas ou tendas e a colocação de cadeiras, guarda-sóis ou esteiras.

Academias também vem seguir este horário de funcionamento.

Ambulantes

O comércio de ambulantes na orla da praia e nas regiões Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), Morros e Zona Noroeste pode der montado das 10h às 18h. Nas demais regiões, só pode atender das 12h ás 18h.

Feiras

As feiras livres estão autorizadas de terça à sábado, das 7h ao meio-dia. O espaçamento mínimo entre as barracas deve ser de dois metros. Feirantes devem fazer uso contínuo de máscara e oferecer álcool em gel para funcionários e clientes.

As feiras devem ser ladeadas por gradis, restringindo o acesso apenas pelas pontas.

Igrejas

As igrejas e templos de qualquer culto ficam autorizadas a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h.

Bancos

Os bancos estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, organizando filas de espera com espaçamento de três metros para evitar aglomerações.

Teletrabalho

Continuam mantidos o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e a proibição do consumo de alimentos, refeições e bebidas em locais públicos das 20h às 6h.

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