Sem balões
De vez em quando a Câmara de Santos aprova leis, no mínimo, curiosas. E o Executivo sanciona. Uma delas – a de lei complementar 1.120 – proíbe a utilização de balões de gás e bexigas de qualquer espécie, inclusive os biodegradáveis, em eventos e manifestações ao ar livro, públicos e privados. Esta é de autoria […]
De vez em quando a Câmara de Santos aprova leis, no mínimo, curiosas.
E o Executivo sanciona.
Uma delas – a de lei complementar 1.120 – proíbe a utilização de balões de gás e bexigas de qualquer espécie, inclusive os biodegradáveis, em eventos e manifestações ao ar livro, públicos e privados.
Esta é de autoria da vereadora Audrey Kleys (PP).
Outra, de autoria do edil Rui de Rosis (PSL), de número 1121 (LC) prevê que a prática de frescobol nas praias será permitida em todos os horários, obedecendo a distância de 100 metros de cada lado dos canais e com distância mínima de 5 metros da calçada.
Ambas já vigoram.

