Justiça condena homem que se recusou a usar máscara e desacatou guardas | Boqnews
Foto: Divulgação/PMS
14 de julho de 2021

Justiça condena homem que se recusou a usar máscara e desacatou guardas

Um homem foi condenado, no último sábado (10), pela 2ª Vara Criminal de Santos, por infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato, após se recusar a usar máscara de proteção contra a covid-19, na orla da praia de Santos.

A pena foi fixada em 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pela restrição de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, e pagamento de dez dias-multa.

À decisão cabe recurso. O caso ocorreu em 10 de agosto de 2020.

O homem estava andando na orla da praia sem máscara de proteção, quando foi abordado pela Guarda Civil Municipal de Santos (GCM) e orientado quanto à obrigatoriedade do uso da proteção.

O acusado retirou a máscara do bolso como se fosse colocá-la e continuou caminhando. Foi abordado novamente, desta vez para ser autuado.

Quando solicitados seus dados pessoais para o auto de infração, o homem se apresentou com nome falso.

O registro não foi encontrado e, neste momento, ele ofendeu os guardas municipais, tentando fugir em seguida, porém sendo detido.

O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho afirmou que a prova nos autos deixou claro que o acusado descumpriu, deliberadamente, e sem justificativa, o decreto municipal, o que configura delito de infração de medida sanitária.

Ele ressalta que o decreto segue em vigor e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é fundamental para evitar a propagação do coronavírus.

Ele também ressaltou o crime de falsa identidade, que se consumiu, independentemente da obtenção da vantagem ou da produção de dano a terceiro, que foi realizado para evitar ser autuado e o crime de desacato que foi plenamente comprovado pelas provas.

Da Redação
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