Sem distritão, Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral | Boqnews
Foto: Pablo Valadares/Agência Brasil
12 de agosto de 2021

Sem distritão, Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), por 339 votos a 123, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, que prevê mudanças nas regras eleitorais.  Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, foi retirado do texto da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o uso do distritão puro nas eleições de 2022 para deputados. O tema foi votado como destaque, assim como outros pontos do texto. 

O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como ocorre no atual sistema proporcional.

Durante a votação, o destaque que retirava o distritão do texto foi aprovado pelos parlamentares por 423 a favor, 35 contra e 4 abstenções.

Pelo acordo, haveria a retirada do distritão e a manutenção da volta das coligações partidárias, item que também foi retirado do texto e votado como destaque. Esse item foi aprovado por 333 a favor, 149 contra e 4 abstenções.

Para as alterações valerem para as eleições de 2022, a PEC precisa ser aprovada até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.

Além do distritão e das coligações partidárias, outros itens da proposta foram votados como destaques, como o artigo que determina que os votos de candidatas mulheres e negras sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O destaque foi aprovado pelos parlamentares.

A PEC também prevê, entre outras alterações, o adiamento das eleições em datas próximas a feriados, e a que altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

Votação de PEC

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos parlamentares, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se aprovado, a matéria segue para o Senado, onde precisa de 49 votos, também em dois turnos.

Para que as novas normas estejam em vigor nas eleições de 2022, as mudanças têm de ser incorporadas à Constituição até o início de outubro.

Da Redação
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