Novas representações sindicais | Boqnews

Ponto de vista

Foto: Arquivo
17 de agosto de 2021

Novas representações sindicais

Os novos tempos têm trazido desafios relevantes para a construção do Direito do Trabalho, impulsionada por dois aspectos: pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467/17, e pelo momento da pandemia.

Esses desafios são aqueles da busca de nova configuração de representação de trabalhadores e seu reconhecimento com entidade legítima e o conteúdo que se tem verificado em ações coletivas promovidas por tais sindicatos.

É cediço que, a partir da eliminação do caráter compulsório da contribuição sindical, houve uma fragilização econômica dos sindicatos e que, ao mesmo tempo, colocou em dúvida a legitimidade de representação. Em outros termos, a arrecadação não era proporcional ao índice de sindicalização.

Tal fato, o caráter facultativo do custeio, juridicamente, afastou a condição de registro perante o Ministério do Trabalho para confirmar a unicidade sindical uma vez que o vínculo jurídico da contribuição sindical como fator de representação deixou de existir.

Significaria dizer, em palavras outras, no limite, que a unicidade sindical e o critério de representação estariam passando para o modelo da personalidade sindical, amparada esta pela legitimidade de fato do sindicato.

De outro lado, a disputa de representação sindical acentuou a constatação que fazemos há anos no sentido de que o Judiciário trabalhista estaria impedido, desde a Constituição Federal de 1988, de definir por sentença a representatividade sindical.

Nesse aspecto, relativamente à representação sindical, a Justiça do Trabalho (e já era tempo) tem se manifestado favoravelmente aos novos sindicatos independentemente de registro perante o Ministério do Trabalho. Trata-se do desapego ao modelo formal de representação e de adequação da legitimidade necessária.

As consequências desse reconhecimento a outras entidades sindicais, fora do padrão histórico estatal, poderão gerar maior segurança jurídica nas negociações coletivas fazendo prevalecer com mais rigor a autonomia privada coletiva nas negociações.

Foi nesse sentido que, de exemplar fundamentação, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em voto da lavra do desembargador Davi Furtado Meirelles (Processo 1000523-47.2020.5.02.0055) reconheceu que o “registro perante o MTb, viola o inciso I do artigo 8º da Constituição da República.

Com efeito, o registro sindical serve apenas para o propósito de controle da unicidade sindical. Não sendo condição para postular em juízo”.

Tais são os efeitos da reforma trabalhista sobre as novas formas de atuação sindical, servindo a afirmação regional para demonstrar a transformação pela qual passa o Judiciário Trabalhista no reconhecimento legitimidade de sindicato que se apresenta como representante de trabalhadores, independentemente de reconhecimento de registro perante o órgão administrativo do Ministério do Trabalho.

Por outro lado, a pandemia tem gerado situações de pleitos de natureza coletiva em que a demanda não se refere à reparação de prejuízos nem a pretensões fundadas em lei.

A maior preocupação refere-se aos cuidados necessários de prevenção contra a Covid-19 e suas variações, isto é, das condições sanitárias, protetivas e sociais voltadas à redução do risco de contaminação pelo coronavírus; treinamento adequado com relação aos procedimentos de proteção, distribuição/fornecimento de produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção, conforme orientação técnica dos órgãos competentes; disponibilizar álcool gel (70% ou mais) aos trabalhadores; máscara facial de proteção; luvas de látex descartáveis; higienização de veículos que transportam passageiros ou e mercadorias, entre outras.

Desse modo, constata-se a admissão transformadora de sindicatos fora do padrão clássico da herança sindical como modalidade de efetivação e eficácia jurídica de negociações coletivas, acentuando-se a legitimidade e a personalidade sindicais e, do ponto de vista da prestação jurisdicional para demandas que envolvem o sentido de cooperação e solidariedade coletiva, e não de conflito no seu sentido estrito.

Paulo Sergio João é advogado e professor de Direito do Trabalho da PUC-SP e FGV.

Paulo Sergio João
Paulo Sergio João
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.