Beneficiados pela Lei de Execução Penal, que estabelece a possiblidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena nos presídios brasileiros, um grande contingente de presos tiveram o privilégio de sair às ruas no período natalino, fato que resultou no aumento do número de assaltos em diversas cidades, confirmando mais uma vez a necessidade de revogação da referida lei.
Portanto, torna-se urgente a tramitação do Projeto de Lei 360/21, de autoria do o deputado Neucimar Fraga (PSD), propondo o fim desse benefício, que já se mostrou ineficiente para alcançar os objetivo proposto: reintegrar o preso à sociedade. Ao contrário, o que se viu na prática é que boa parte dos apenados têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do poder público e com isso voltam a delinquir.
É preciso reconhecer também que, em todo o Brasil, o cumprimento das orientações legais e a administração do sistema penal foram conduzidos de forma irresponsável ao longo das últimas décadas. Ao desprezar as normas previstas na Lei de Execução Penal e abandonar os objetivos de ressocialização dos presidiários, o Poder Público acabou se transformando em infrator crônico.
Salvo raras exceções, as autoridades demonstraram pouco interesse em superar as dificuldades de ordem material e jurídica para o enfrentamento da questão, gerando situações ofensivas à dignidade pessoal dos condenados e colocando em risco a sociedade.
Há consenso de que os crimes praticados, especialmente os qualificados como hediondos, tráfico de drogas e estupro, devem ser punidos com o máximo rigor da lei e seus autores recolhidos à clausura para cumprimento das penas a que foram condenados.
Porém, há igualmente o entendimento de que muitos dos presos cumprem penas sem qualquer embasamento legal e permanecem por períodos superiores aos estabelecidos pela Justiça.
O fato de ser condenado e privado de liberdade pela prática de crimes não pode excluir o preso do rol daqueles que têm acesso a direitos básicos e garantias fundamentais. Da mesma forma, torna-se necessário ampliar a agilidade e controle das execuções penais, assegurando o fiel cumprimento das sentenças de acordo com a gravidade do crime cometido e no exato período de permanência no presídio.
O esgotamento do sistema carcerário não pode mais ser negligenciado, sob pena de se consolidar a cultura de incompetência e impunidade que só ao crime interessa. Como também não pode servir como justificativa para permitir que o benefício da saída temporada sirva para incentivo à criminalidade.
Humberto Challoub é jornalista, diretor de redação do jornal Boqnews e do Grupo Enfoque de Com00unicação
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