Dois anos após o início da pandemia, o álcool passou, enfim, a ser item obrigatório nos ônibus municipais em Santos.
De autoria do vereador Augusto Duarte (PSDB), a lei obriga a afixação de dispensadores de álcool em gel nos ônibus municipais.
O prefeito Rogério Santos sancionou a lei.
A publicação ocorreu no Diário Oficial de segunda (7), e já entrou em vigor.
No caso de descumprimento da lei, a empresa concessionária será advertida.
E, se necessário, multada em R$ 5 mil – em caso de reincidência, multa em dobro.
Demora
Pena que a medida demorou tanto para começar a vigorar.
Afinal, com menos ônibus circulando – a despeito da volta à normalidade das atividades há tempos -, os coletivos estão cada vez mais cheios.
Não bastasse, os aparelhos de ar condicionado voltaram a ser ligados apenas recentemente, a despeito das temperaturas elevadas de verão.
A obrigatoridade, aliás, ocorre pouco antes da decisão do governo paulista em decretar que não é mais obrigatório o uso de máscaras em vias públicas.
Aliás, algo que já não era praticado por muitos há tempos.
No entanto, a lei não informa quem ficará responsável pela fiscalização.
Ou seja, o passageiro ou a CET, responsável pela gerenciamento do contrato da empresa concessionária…
Portanto, fica a dica.
Se o usuário se deparar com a ausência do líquido, fotografe e denuncie para a CET 0800-7719194.

Ônibus municipais devem oferecer álcool em gel para os passageiros. Foto Carla Nascimento
Resta saber se a CET, no entanto, vai realmente monitorar o cumprimento da lei para não virar ‘uma letra morta’.
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