Juíza concede liminar contra cobrança de empréstimo consignado em duplicidade | Boqnews
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Vereadores de Santos terão à disposição R$ 86,1 milhões para emendas parlamentares a partir do próximo ano. Foto: Divulgação
3 de maio de 2022

Juíza concede liminar contra cobrança de empréstimo consignado em duplicidade

Motivo de ampla publicidade pelos bancos, o empréstimo consignado pode virar uma armadilha para o consumidor.

Especialmente quando se pede a portabilidade de um banco para outro, ao oferecem melhores taxas e juros menores.

No entanto, o que aparentemente parece ser um bom negócio pode virar uma enorme dor de cabeça, a ponto do caso chegar à Justiça.

Foi o que ocorreu com um idoso em Santos, no litoral paulista, que simplesmente começou a ser cobrado em duplicidade pelo banco original onde fez o empréstimo (Daycoval) e no outro que migrou após oferecer-lhe, aparentemente, taxas menores (Santander).

A dor de cabeça começou quando o aposentado solicitou o consignado no valor total de R$ 26 mil divididos em 84 parcelas (7 anos) de R$ 487,25 – o que daria um montante final de R$ 40.929,00.

O desconto da primeira parcela dos seus proventos ocorreu em junho do ano passado junto ao banco Daycoval.

Com o empréstimo em andamento, o aposentado começou a receber ligações do Santander, oferecendo um novo empréstimo consignado, em condições mais vantajosas, que, inclusive, quitaria o anterior.

No entanto, o que poderia ser algo positivo virou um transtorno, pois ao invés da quitação do primeiro empréstimo o que o consumidor teve foi apenas a amortização das parcelas do empréstimo anterior – as últimas – fazendo com que o aposentado sofresse os dois descontos de sua aposentadoria, tudo que ele não queria.

Busca por direitos

Assim, a vítima procurou um advogado para evitar a cobrança em duplicidade.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Rafael Quaresma entrou com pedido de tutela antecipada para interromper a cobrança simultânea de ambas as parcelas.

O pedido foi aceito pela juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, na última sexta (29).

Conforme a magistrada, ficou claro que apesar dos pedidos do cancelamento do débito com banco anterior (Daycoval).

Ele deveria ser feito pelo banco em razão da portabilidade e por ser tratar de um novo contrato, isso nunca ocorreu na prática.

“Verifico que toda a transação se deu com o Banco Santander, tendo sua preposta, quando da oferta ao autor, informado que o valor transacionado (R$ 15.635,76), sendo que o valor de R$ 5.270,00 seria referente o troco disponível ao autor e o restante seria debitado pelo Banco Daycoval, para quitação do empréstimo anterior, permanecendo no benefício somente a parcela de R$ 386,00”, escreveu na decisão.

Conforme a juíza, ficou clara a situação, diante dos áudios e documentos apresentados pelo cliente e pelo advogado.

Ou seja, que o Banco Santander “assumiu a responsabilidade pela quitação do débito junto ao segundo requerido perante ao autor”, fato, porém, que nunca ocorreu.

Dessa forma, a magistrada determinou a suspensão das cobranças por parte do Santander, até discussão final do caso, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

O Santander pode recorrer da decisão, a qual, no entanto, não tem efeito suspensivo, passando a valer desde logo.

A magistrada retirou o banco Daycoval da ação.

Desfecho

Quaresma acredita no desfecho positivo para o cliente.

“A ação questiona o flagrante descumprimento da oferta por parte do Banco Santander, que prometeu uma coisa (quitação) ao consumidor e entregou outra (amortização)”.

Para o advogado, “o consumidor busca simplesmente o cumprimento forçado da oferta, nos exatos termos que fora anunciado pelo banco, que prometeu o que sabidamente não iria cumprir, apenas para impingir mais um empréstimo ao aposentado”.

Além disso, ele pretende ingressar com uma ação de danos morais e restituição dos valores descontados em duplicidade em razão dos transtornos provocados ao cliente.

Fernando De Maria
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