Uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório em aviões e aeroportos | Boqnews
Imagem de dentro de aeroporto. Foto: José Cruz/Agência Brasil
25 de novembro de 2022

Uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório em aviões e aeroportos

A partir de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana.

Assim, ela visa a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais.

Dessa forma, pode-se remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação.

Além disso, nas áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca.

Assim, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Quais tipos de máscaras?

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.

Além de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional.

Protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.

Ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002, também não se adequam.

A obrigação do uso de máscaras não ocorrerá no caso de pessoas com transtorno do espectro autista.

E ainda: com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais.

Além de quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil.

Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

E ainda: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

Além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais.

Além do público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Sazonalidade

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro”, acrescentou a agência.

“O quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, complementou.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

 

Andreia Verdélio, Da Redação
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