IPVA para motos sobe 14,04%; carros, 9,36% e caminhões, 13,37% em 2023 | Boqnews
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20 de dezembro de 2022

IPVA para motos sobe 14,04%; carros, 9,36% e caminhões, 13,37% em 2023

O Governo do Estado divulgou as novas tarifas do IPVA para 2023.

A exemplo deste ano, o pagamento do imposto poderá ser parcelado em até cinco vezes.

A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano.

Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro.

O desconto será de 3%.

Ao contrário de 2022, o mercado reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos represados.

Esse movimento influenciou nos valores de mercado dos automóveis seminovos para o ano de 2022, não mais registrando a variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.

Assim, a novidade para 2023 é que dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas.

Três, quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Novos valores

Assim, a maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%.

Por sua vez, a alta foi seguida por caminhões, com 13,37%.

Dessa forma, as camionetas e utilitários fecharam em 10,46%.

Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior.

Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.

Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

A Resolução SFP nº 79/2022, que traz a tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no sábado (17) e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial.

Dessa forma, o IPVA terá reajuste em vários níveis e parcelamento de até 5 parcelas. Foto: Divulgação

Frota total de veículos e alíquotas

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos.

Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

Cerca de 920 mil veículos estão na faixa de isenção, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.

Assim, as alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio.

E ainda:  2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado.

Além disso, além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

 

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

 

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

– 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

– 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

– 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

 

Dessa forma, os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro desconto de 3%.

Por sua vez, para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto.

Assim, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Portanto, o decreto sobre o calendário ocorrerá nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.

Dessa forma, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

Pode-se efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

Licenciamento

Portanto, os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

Dessa forma, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Portanto, passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

Assim, a partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo.

Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo tem risco de apreensão.

E ainda, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, clicando aqui.

 

Da Redação
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