Projeto de perícia para isenção de IPVA a autistas e PcDs aguarda aprovação | Boqnews
Foto: Rodrigo Romeo
15 de fevereiro de 2023

Projeto de perícia para isenção de IPVA a autistas e PcDs aguarda aprovação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado.

Sendo assim, que deve deixar mais simples, fácil e ágil a realização de perícia para concessão de isenção de IPVA a pessoas com deficiência e autistas.

Ele recebeu o projeto na sexta-feira (10), após a conclusão da tramitação na Alesp.

De acordo com o texto, a perícia poderá ser feita por qualquer médico especialista credenciado ao SUS ou ao site do Detran SP .

A proposta criada e aprovada pela Alesp, para tornar o procedimento mais rápido.

A nova norma busca acabar com a regra em vigência desde 2021. Pela qual, o processo só pode ser feito por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto de Medicina Social e de Criminologia.

Contudo, exigência que tem dificultado e atrasado o acesso ao benefício.

Além disso, a matéria prevê que quem comprou um veículo em 2022 e se enquadra nas condições para ser isento poderá realizar o procedimento até 30 de junho de 2023. Com todos os benefícios retroativos a 1º de janeiro de 2022.

“Nosso compromisso com a população de São Paulo foi honrado. Aprovamos o projeto em tempo recorde. E assim que a tramitação foi concluída aqui na Alesp, nós encaminhamos o projeto para sanção do governador”.  Explica o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.

Sanção

 

De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de São Paulo, o governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida, a partir de seu recebimento. Se sancionada, a norma é transformada em lei e passa a valer.

Se for vetada, o veto é discutido e votado pelos parlamentares na Alesp.

O Projeto de Lei 597/2022, de autoria de diversos parlamentares estaduais, aprovado na forma de um substitutivo em dezembro do ano passado.

Portanto, na Alesp, passou por discussões e melhorias, no sentido de garantir a simplificação do processo para o acesso à isenção.

A medida altera a Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que, entre outros aspectos, elenca as condições para concessão de isenção do imposto.

A mesma lei havia sido alterada em 2021, restringindo a perícia médica aos profissionais do Imesc — exigência que deve ser alterada agora.

Se sancionada, a medida deve gerar mais agilidade ao processo, tornando o acesso mais simples e democrático, permitindo que as perícias médicas sejam feitas por qualquer médico credenciado ao SUS ou ao Detran.

Da Redação
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