Campanha prossegue até o final de abril | Boqnews
Campanha prossegue até o final de abril
Pensando em manter as atividades voltadas às crianças e adolescentes, o projeto Destinação Criança, desenvolvido pela Rede Metropolitana dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) da Baixada Santista e Receita Federal, propõe a doação de 6% do Imposto de Renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do Imposto de Renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.  


Todos os recursos são direcionados aos programas mantidos por governos e entidades assistenciais, que objetivam a qualidade de vida do público infantil. Neste ano, o projeto foi prorrogado até o dia 30 de abril. 


O Projeto

Os recursos atribuídos pelo Destinação Criança só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate à violência e exploração infanto-juvenil, ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sócio-familiar.


Pessoa Física

O indivíduo que quiser colaborar com o Destinação Criança, deve declarar no modelo completo da Declaração de Ajuste Anual. Além disso, é preciso que a pessoa tenha feito a destinação durante o ano em curso e esteja com recibos emitidos pelos conselhos de Direito da Criança e do Adolescente.


As destinações em dinheiro podem ser feitas diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos (FMDCA) por meio da emissão de boleto bancário com a identificação do doador. Basta acessar o link www.destinacaocrianca.org.br/doacao.php. Informações pelos telefones 3261-5508 ou 3261-5129.


Pessoa Jurídica

Com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao Fundo Municipal até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal n.° 794 de 5 de abril de 1993.
Para comprovação, a Pessoa Jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição do Fisco a documentação correspondente emitida pelo  Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.

30 de março de 2012

Campanha prossegue até o final de abril

Pensando em manter as atividades voltadas às crianças e adolescentes, o projeto Destinação Criança, desenvolvido pela Rede Metropolitana dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) da Baixada Santista e Receita Federal, propõe a doação de 6% do Imposto de Renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do Imposto de Renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.  
Todos os recursos são direcionados aos programas mantidos por governos e entidades assistenciais, que objetivam a qualidade de vida do público infantil. Neste ano, o projeto foi prorrogado até o dia 30 de abril. 
O Projeto
Os recursos atribuídos pelo Destinação Criança só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate à violência e exploração infanto-juvenil, ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sócio-familiar.
Pessoa Física
O indivíduo que quiser colaborar com o Destinação Criança, deve declarar no modelo completo da Declaração de Ajuste Anual. Além disso, é preciso que a pessoa tenha feito a destinação durante o ano em curso e esteja com recibos emitidos pelos conselhos de Direito da Criança e do Adolescente.
As destinações em dinheiro podem ser feitas diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos (FMDCA) por meio da emissão de boleto bancário com a identificação do doador. Basta acessar o link www.destinacaocrianca.org.br/doacao.php. Informações pelos telefones 3261-5508 ou 3261-5129.
Pessoa Jurídica
Com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao Fundo Municipal até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal n.° 794 de 5 de abril de 1993.
Para comprovação, a Pessoa Jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição do Fisco a documentação correspondente emitida pelo  Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.

Da Redação
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