Pagamento agora pode ser feito pela Internet
Para a secretária do Patrimônio da União, Paula Motta Lara, a emissão
pela internet, é uma medida de aperfeiçoamento da gestão, que além de
propiciar mais comodidade ao cidadão, vai eliminar alguns passos no
processamento do serviço, reduzir custos e o uso de papel.
A emissão do DARF pela página da Secretaria do Patrimônio da União,
do Ministério do Planejamento, além do conforto de poder ser feito de
qualquer lugar, vai permitir também a utilização do código de barras
neste documento, o que resultará em mais segurança nos pagamentos.
“Além das vantagens para o usuário, a Secretaria calcula que haverá
uma economia de cerca cinco toneladas de papel e redução de gastos de
aproximadamente R$ 1 milhão por ano. Esta medida reduzirá em 62,5% o
valor gasto com impressão e postagem, que em 2011 foi na ordem de R$ 1,7
milhão”, afirmou a secretária.
A SPU avalia ainda que a medida vai trazer também benefícios para o
meio ambiente, uma vez que cada tonelada de papel, para ser produzida,
consome de 20 a 30 árvores de grande porte, 100 mil litros de água e 5
Mwh de energia.
A Secretaria, a partir deste ano, vai enviar somente um DARF ao
usuário do imóvel da União para o pagamento das taxas de ocupação e
foro. Para quem optar em pagar suas obrigações de forma parcelada, a
impressão de DARFs será feito somente pela Internet.
Nos anos anteriores, a SPU emitia e enviava até oito
correspondências, contendo os DARF para pagamento, tanto da cota única,
como de parcelamentos.
Atualmente encaminhará somente duas cartas aos usuários, sendo a
primeira, em maio, com apenas um DARF para pagamento da cota única e
contendo informações sobre como acessar o site. A segunda carta será
enviada em setembro reforçando as novas regras.
O usuário que não tiver acesso à internet e preferir parcelar o
débito, poderá se dirigir aos balcões de atendimento da Superintendência
do Patrimônio da União em seu estado e solicitar o parcelamento
disponível que melhor se encaixe às suas condições financeiras.
Baixa renda tem isenção de taxas
Aos ocupantes, cuja renda familiar mensal igual ou inferior a 5
salários mínimos e que resida no imóvel com sua família, é ofertado o
benefício de isenção do pagamento de taxas, foros e laudêmio, o qual
pode ser solicitado nas Superintendências estaduais do Patrimônio da
União, onde também podem recorrer aqueles cidadãos que por algum motivo
não consiga obter seus DARF pela Internet.