Quer pagar uma conta em dinheiro e banco não aceita? Procon diz que é ilegal | Boqnews
Quer pagar uma conta em dinheiro e banco não aceita? Procon diz que é ilegal
Clientes que tentam pagar boletos bancários e taxas como o IPTU em dinheiro enfrentam dificuldades nas agências bancárias. Sendo assim, é o caso do do aposentado Nelson Del Matto, 79 anos. Dessa forma, que teve o pagamento em dinheiro recusado em agências do Banco do Brasil e Santander. Motivo: ele não era correntista de ambas instituições bancárias. Como resultado, as agências informaram que o pagamento deveria ocorrer em uma casa lotérica, ainda que o boleto estivesse dentro do prazo. No entanto, nem todas as casas lotéricas estão credenciadas com os bancos, especialmente os digitais. No caso das contas luz, alguns estabelecimentos - nem sempre perto da casa das pessoas - estão habilitados. Uma conta da operadora Claro, por exemplo, conta com 21 bancos conveniados. A Febraban - Federação Brasileira de Bancos tem 115 bancos parceiros. A pensionista Aparecida Nascimento, 76 anos, também passou pela mesma situação. Ao tentar pagar um boleto também não vencido na boca do caixa em dinheiro, ela foi informada que o pagamento não poderia ocorrer. Portanto, como resultado, teve que depositar o valor na conta e pagou a fatura no caixa eletrônico. Contudo, sorte que ela era correntista do banco.

Casos

A situação de Nelson e Aparecida não é exclusiva. Desse modo, a Ouvidoria do Município de Santos, no litoral paulista, onde ambos residem, informa que houve o registro de quatro queixas semelhantes. No boleto do IPTU, a informação que consta é que a taxa seja paga 'preferencialmente' no banco Bradesco e Bradesco Express. Ou seja, preferência não significa exclusividade. Em nota, a Secretaria de Finanças e Gestão esclarece que o proprietário do imóvel, que não tiver registrado CPF ou CNPJ, respectivamente para pessoa física ou pessoa jurídica, no cadastro imobiliário da Prefeitura, somente poderá pagar o IPTU nas agências do Bradesco ou estabelecimentos credenciados por essa instituição bancária. "Cabe acrescentar que o Banco Central do Brasil regula e supervisiona o funcionamento dos bancos e instituições financeiras do País, inclusive dispõe sobre as várias formas de pagamento de qualquer espécie de conta bancária, sem nenhuma vinculação jurídica com o Município, por determinação legal".

Direito do Consumidor

O Procon de São Paulo informa que cada município determina quais serão os bancos arrecadadores do IPTU e a forma como podem ser pagos, inclusive se as instituições não cadastradas podem aceitar recebê-los ou não. "E cabe ao emissor da cobrança – neste caso, a Prefeitura – informar de forma clara e precisa como e onde deve ser feito o recolhimento do tributo". "Assim, o contribuinte pode recorrer à Secretaria da Fazenda do município para se informar sobre os locais e as formas para pagamento", "Ou, se considerar não ter sido atendido em seu direito pela instituição financeira, precisará buscar a Ouvidoria do município para registrar sua reclamação, por se tratar de um tributo e não uma relação de consumo". Já o Procon de Santos é claro ao afirmar que o acesso ao cliente não pode ser negado, sendo correntista ou não do banco. "Qualquer consumidor tem o direito de ingressar no interior do estabelecimento em seu horário normal de funcionamento e, no caso das agências bancárias, inclusive para o pagamento de contas, principalmente se for em espécie (papel-moeda)".

Bancos

Em nota, o Banco Central informa que não comenta casos específicos. De todo modo, pode haver o registro de eventuais reclamações na central de atendimentos do BC. Já Febraban informa que o recebimento de tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, é regulado por contrato negociado entre a instituição financeira e o órgão público. "Se determinado banco não possui contrato firmado com o órgão credor, ele não pode receber o pagamento do tributo". "Da mesma forma, caso o contrato não preveja o recebimento do tributo em espécie, o banco não poderá processá-lo". Desse modo, em nota o Banco do Brasil informa que sua unidade Galeão Carvalhal em Santos do tipo Loja BB não dispõe da prestação de serviços com numerário. A Loja BB não tem serviço de caixa e, por isso, não pode trabalhar com o recebimento de títulos ou convênios. O Banco orienta o usuário a buscar atendimento em uma unidade de varejo. Até o momento, tanto a assessoria do Banco do Brasil como do Santander não retornaram à Redação. Além disso, tão logo as respostas cheguem, incluiremos no texto.

Leia mais:

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21 de setembro de 2023

Quer pagar uma conta em dinheiro e banco não aceita? Procon diz que é ilegal

Clientes que tentam pagar boletos bancários e taxas como o IPTU em dinheiro enfrentam dificuldades nas agências bancárias.

Sendo assim, é o caso do do aposentado Nelson Del Matto, 79 anos.

Dessa forma, que teve o pagamento em dinheiro recusado em agências do Banco do Brasil e Santander.

Motivo: ele não era correntista de ambas instituições bancárias.

Como resultado, as agências informaram que o pagamento deveria ocorrer em uma casa lotérica, ainda que o boleto estivesse dentro do prazo.

No entanto, nem todas as casas lotéricas estão credenciadas com os bancos, especialmente os digitais.

No caso das contas luz, alguns estabelecimentos – nem sempre perto da casa das pessoas – estão habilitados.

Uma conta da operadora Claro, por exemplo, conta com 21 bancos conveniados.

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos tem 115 bancos parceiros.

A pensionista Aparecida Nascimento, 76 anos, também passou pela mesma situação.

Ao tentar pagar um boleto também não vencido na boca do caixa em dinheiro, ela foi informada que o pagamento não poderia ocorrer.

Portanto, como resultado, teve que depositar o valor na conta e pagou a fatura no caixa eletrônico.

Contudo, sorte que ela era correntista do banco.

Casos

A situação de Nelson e Aparecida não é exclusiva.

Desse modo, a Ouvidoria do Município de Santos, no litoral paulista, onde ambos residem, informa que houve o registro de quatro queixas semelhantes.

No boleto do IPTU, a informação que consta é que a taxa seja paga ‘preferencialmente’ no banco Bradesco e Bradesco Express.

Ou seja, preferência não significa exclusividade.

Em nota, a Secretaria de Finanças e Gestão esclarece que o proprietário do imóvel, que não tiver registrado CPF ou CNPJ, respectivamente para pessoa física ou pessoa jurídica, no cadastro imobiliário da Prefeitura, somente poderá pagar o IPTU nas agências do Bradesco ou estabelecimentos credenciados por essa instituição bancária.

“Cabe acrescentar que o Banco Central do Brasil regula e supervisiona o funcionamento dos bancos e instituições financeiras do País, inclusive dispõe sobre as várias formas de pagamento de qualquer espécie de conta bancária, sem nenhuma vinculação jurídica com o Município, por determinação legal”.

Direito do Consumidor

O Procon de São Paulo informa que cada município determina quais serão os bancos arrecadadores do IPTU e a forma como podem ser pagos, inclusive se as instituições não cadastradas podem aceitar recebê-los ou não.

“E cabe ao emissor da cobrança – neste caso, a Prefeitura – informar de forma clara e precisa como e onde deve ser feito o recolhimento do tributo”.

“Assim, o contribuinte pode recorrer à Secretaria da Fazenda do município para se informar sobre os locais e as formas para pagamento”,

“Ou, se considerar não ter sido atendido em seu direito pela instituição financeira, precisará buscar a Ouvidoria do município para registrar sua reclamação, por se tratar de um tributo e não uma relação de consumo”.

Já o Procon de Santos é claro ao afirmar que o acesso ao cliente não pode ser negado, sendo correntista ou não do banco.

“Qualquer consumidor tem o direito de ingressar no interior do estabelecimento em seu horário normal de funcionamento e, no caso das agências bancárias, inclusive para o pagamento de contas, principalmente se for em espécie (papel-moeda)”.

Bancos

Em nota, o Banco Central informa que não comenta casos específicos.

De todo modo, pode haver o registro de eventuais reclamações na central de atendimentos do BC.

Já Febraban informa que o recebimento de tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, é regulado por contrato negociado entre a instituição financeira e o órgão público.

“Se determinado banco não possui contrato firmado com o órgão credor, ele não pode receber o pagamento do tributo”.

“Da mesma forma, caso o contrato não preveja o recebimento do tributo em espécie, o banco não poderá processá-lo”.

Desse modo, em nota o Banco do Brasil informa que sua unidade Galeão Carvalhal em Santos do tipo Loja BB não dispõe da prestação de serviços com numerário. A Loja BB não tem serviço de caixa e, por isso, não pode trabalhar com o recebimento de títulos ou convênios. O Banco orienta o usuário a buscar atendimento em uma unidade de varejo.

Até o momento, tanto a assessoria do Banco do Brasil como do Santander não retornaram à Redação.

Além disso, tão logo as respostas cheguem, incluiremos no texto.

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Da Redação
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