Justiça determina retirada de barco e reboque em área de condomínio em PG
A 4ª Vara Cível de Praia Grande determinou a retirada de barco e reboque estacionados em área privada destinada exclusivamente a veículos automotores.
Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro deu prazo de 30 dias para que o proprietário realize a remoção, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de autorizar o condomínio a fazer a remoção em caso de inércia do réu.
De acordo com os autos, a empresa autora é registrada em cartório de Registro de Imóveis como local de destinação de estacionamento de carros.
Além disso, possui convenção de condomínio determinando que cada proprietário de um box de garagem tem direito à guarda de um automóvel.
Porém, o réu insiste em guardar, em seu box, um barco e um reboque.
Ele recebeu notificação da irregularidade.
No entanto, continua a utilizar o local indevidamente.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que a convenção de condomínio rege a vida dos condôminos, uma vez que é ferramenta importante para garantir a ordem e a boa convivência.
Assim, no caso em análise, ela autoriza expressamente somente a utilização das vagas por automóveis.
“É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio”, enfatizou.
“Aliás, o condomínio autor não se trata de uma marina ou local adequado para guarda/armazenamento de embarcações. Ao guardar sua embarcação em local destinado exclusivamente ao estacionamento de automóveis, o réu desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1020600-49.2023.8.26.0477
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