Projeto de lei prevê pena maior para vítima do que para estuprador | Boqnews
Projeto de lei prevê pena maior para vítima do que para estuprador
Foto: Divulgação
12 de junho de 2024

Projeto de lei prevê pena maior para vítima do que para estuprador

O Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje, ela não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso.

O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta.

E ainda: reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante.

Além de reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto receba o aval dos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação receberá punião com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos.

Assim como no caso de gravidez resultante de estupro.

A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.

Pelo mesmo Código Penal, um estuprador que comete o crime contra uma menor de 18 anos e maior de 14 anos pode pegar entre 8 a 12 anos.

Se a vítima for maior de idade, a pena varia de 6 a 10 anos – ou seja, a metade do tempo em relação à própria vítima do estupro.

Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) é autor do projeto. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Justificativa

Aliás, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados são autores do texto.

Portanto, segundo os parlamentares, quando o Código Penal passou a vigorar, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

O projeto chegou à pauta no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Assim, ela proibia a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação.

Aliás, a técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

Circunstâncias individuais

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso.

Ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Tramitação

A proposta ainda não recebeu distribuição às comissões da Câmara.

No entanto,  poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Redação Boqnews

 

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Da Redação
Agência Câmara de Notícias - Lara Haje, Da Redação
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