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Defensoria Pública

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) favorável à Defensoria Pública de SP assegura o direito de uma família carente de Santos a receber auxílio-aluguel do poder público. Composta de pai, mãe e três filhos menores de idade, a família morava em uma casa de palafita que desabou, passando a viver em local alugado. Eles estão cadastrados há 15 anos no sistema de moradia Cohab Santos (Companhia de Habitação da Baixada Santista), ainda sem atendimento habitacional.

 

A corte indeferiu recurso (agravo de instrumento) do município de Santos e da Fazenda do Estado contra decisão de primeira instância que concedeu a tutela antecipada aos moradores e determinou custeio de auxílio-aluguel mensal de R$ 400 aos três menores de idade. Ao conceder a tutela antecipada, o juízo de 1º grau, afirmou que é direito da família carente sem abrigo adequado a receber o benefício temporário do auxílio aluguel até que seja beneficiada por programa de habitação popular do CDHU/Cohab Santista.   Ainda não há sentença definitiva de primeira instância do processo. O acórdão é do último mês de novembro e foi divulgado hoje.

9 de abril de 2013

Defensoria Pública

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) favorável à Defensoria Pública de SP assegura o direito de uma família carente de Santos a receber auxílio-aluguel do poder público. Composta de pai, mãe e três filhos menores de idade, a família morava em uma casa de palafita que desabou, passando a viver em local alugado. Eles estão cadastrados há 15 anos no sistema de moradia Cohab Santos (Companhia de Habitação da Baixada Santista), ainda sem atendimento habitacional.


 


A corte indeferiu recurso (agravo de instrumento) do município de Santos e da Fazenda do Estado contra decisão de primeira instância que concedeu a tutela antecipada aos moradores e determinou custeio de auxílio-aluguel mensal de R$ 400 aos três menores de idade. Ao conceder a tutela antecipada, o juízo de 1º grau, afirmou que é direito da família carente sem abrigo adequado a receber o benefício temporário do auxílio aluguel até que seja beneficiada por programa de habitação popular do CDHU/Cohab Santista.   Ainda não há sentença definitiva de primeira instância do processo. O acórdão é do último mês de novembro e foi divulgado hoje.

Da Redação
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