Vão até dia 8 as inscrições para o Casamento Comunitário, marcado para 31 de maio | Boqnews
Vão até dia 8 as inscrições para o Casamento Comunitário, marcado para 31 de maio
A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), realizará a quinta edição do Casamento Comunitário, em 31 de maio, com previsão de início da solenidade para as 16 horas, na Associação Comercial e Industrial de Cubatão (Acic), à Rua Ceará, 171, Vila Paulista. Quem estiver interessado em oficializar a união pode providenciar os documentos necessários para inscrever-se até dia 8 de maio, das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, à Rua Pedro José Cardoso, 567, altos, Vila Paulista. As vagas são limitadas. 
 
Não haverá nenhuma despesa para o casal. A economia só com a taxa de cartório é hoje de R$ 314,00. Trata-se de parceria com o Cartório de Registro Civil de Cubatão, representado pelo oficial Fabio Capraro, em conjunto com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São paulo (Sinoreg - SP). São requisitos para participar: residir em Cubatão e ter o casal renda de até três salários mínimos.  

As informações são da responsável pela Semas, que organizará o Casamento Comunitário, Simone Aparecida dos Santos Lopes. Conforme disse, o Casamento Comunitário visa à formalização da união de casais, garantindo direitos previstos em lei, além de fortalecer vínculos familiares,   importantes no sentido da manutenção da inclusão social.

Documentos - Para inscrever-se no Casamento Comunitário, os dois integrantes do casal devem apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência. Se os noivos já morarem juntos, apenas um deles deve fornecer o comprovante e suas duas cópias. 

Dependendo do estado civil, cada um deve fornecer original e duas cópias de: certidão de nascimento, se solteiro; certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciado, e certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge falecido, se viúvo. Pessoas na faixa dos 16 aos 17 anos devem providenciar também autorização. Segunda via de documentos também deve ser providenciada caso estejam ilegíveis ou danificados. O regime será o da comunhão parcial de bens. 
30 de abril de 2013

Vão até dia 8 as inscrições para o Casamento Comunitário, marcado para 31 de maio

A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), realizará a quinta edição do Casamento Comunitário, em 31 de maio, com previsão de início da solenidade para as 16 horas, na Associação Comercial e Industrial de Cubatão (Acic), à Rua Ceará, 171, Vila Paulista. Quem estiver interessado em oficializar a união pode providenciar os documentos necessários para inscrever-se até dia 8 de maio, das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, à Rua Pedro José Cardoso, 567, altos, Vila Paulista. As vagas são limitadas. 
 
Não haverá nenhuma despesa para o casal. A economia só com a taxa de cartório é hoje de R$ 314,00. Trata-se de parceria com o Cartório de Registro Civil de Cubatão, representado pelo oficial Fabio Capraro, em conjunto com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São paulo (Sinoreg – SP). São requisitos para participar: residir em Cubatão e ter o casal renda de até três salários mínimos.  
As informações são da responsável pela Semas, que organizará o Casamento Comunitário, Simone Aparecida dos Santos Lopes. Conforme disse, o Casamento Comunitário visa à formalização da união de casais, garantindo direitos previstos em lei, além de fortalecer vínculos familiares,   importantes no sentido da manutenção da inclusão social.
Documentos – Para inscrever-se no Casamento Comunitário, os dois integrantes do casal devem apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência. Se os noivos já morarem juntos, apenas um deles deve fornecer o comprovante e suas duas cópias. 
Dependendo do estado civil, cada um deve fornecer original e duas cópias de: certidão de nascimento, se solteiro; certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciado, e certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge falecido, se viúvo. Pessoas na faixa dos 16 aos 17 anos devem providenciar também autorização. Segunda via de documentos também deve ser providenciada caso estejam ilegíveis ou danificados. O regime será o da comunhão parcial de bens. 
Da Redação
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