CFM mantém exigência de documentação extra para médicos estrangeiros | Boqnews
CFM mantém exigência de documentação extra para médicos estrangeiros
 O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai continuar com a exigência de documentação extra dos profissionais estrangeiros participantes do Programa Mais Médicos, apesar do parecer contrário publicado nesta segunda (16) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, o parecer diz que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documento diferente dos definidos pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa, para liberar o registro provisório dos médicos estrangeiros.

Em entrevista, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, criticou algumas exigências dos CRMs para expedir o registro provisório dos profissionais estrangeiros, tais como informar seu local de atuação e dar o nome de seus tutores e supervisores. "O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências [de outros documentos] têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro", disse Adams.

A nota da entidade representativa dos médicos diz que, para manter suas atividades de fiscalização, o CFM e os 27 CRMs "precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino".

O CFM também reiterou afirmação anterior de que os gestores públicos e médicos tutores/supervisores podem ser corresponsáveis e "passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos". Porém, o CFM considera agora que eles continuam corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pós-graduandos ou supervisionados, mas que, na "existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou processo, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva", acrescenta a nota do conselho

Para a AGU,  ao afirmar a corresponsabilidade, o conselho busca intimidar os médicos tutores. No parecer, a AGU defende o entendimento que consta no Código de Ética Médica. Para a AGU, "cada médico participante do projeto responderá por suas ações ou omissões que caracterizem atos ilícitos, haja vista que a sua responsabilidade é pessoal e subjetiva".

A nota do CFM termina dizendo que as "entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população".
17 de setembro de 2013

CFM mantém exigência de documentação extra para médicos estrangeiros

 O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai continuar com a exigência de documentação extra dos profissionais estrangeiros participantes do Programa Mais Médicos, apesar do parecer contrário publicado nesta segunda (16) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, o parecer diz que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documento diferente dos definidos pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa, para liberar o registro provisório dos médicos estrangeiros.
Em entrevista, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, criticou algumas exigências dos CRMs para expedir o registro provisório dos profissionais estrangeiros, tais como informar seu local de atuação e dar o nome de seus tutores e supervisores. “O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências [de outros documentos] têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro”, disse Adams.
A nota da entidade representativa dos médicos diz que, para manter suas atividades de fiscalização, o CFM e os 27 CRMs “precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino”.
O CFM também reiterou afirmação anterior de que os gestores públicos e médicos tutores/supervisores podem ser corresponsáveis e “passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos”. Porém, o CFM considera agora que eles continuam corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pós-graduandos ou supervisionados, mas que, na “existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou processo, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva”, acrescenta a nota do conselho
Para a AGU,  ao afirmar a corresponsabilidade, o conselho busca intimidar os médicos tutores. No parecer, a AGU defende o entendimento que consta no Código de Ética Médica. Para a AGU, “cada médico participante do projeto responderá por suas ações ou omissões que caracterizem atos ilícitos, haja vista que a sua responsabilidade é pessoal e subjetiva”.
A nota do CFM termina dizendo que as “entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população”.
Da Redação
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