Com o alto tráfego de ônibus, motos e carros em Santos, um novo veículo tem ganho espaço pelas vias e ciclovias: as motos scooters elétricas.
Porém, a questão é se há proibição ou não da circulação de tal veículo pelas ruas? Tanto pela questão de legislação, quanto de segurança no trânsito e com pedestres.
Afinal, não é difícil visualizar esses veículos até na ciclovia e com passageiros.

Foto: Nando Santos
Crescimento
Segundo o assessor da presidência da CET-Santos, advogado e especialista na legislação de trânsito, Marco Fabrício Vieira, o crescimento do uso de equipamentos de micromobilidade nas cidades brasileiras pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo mudanças tecnológicas, econômicas, ambientais e de infraestrutura.
“O alto preço dos combustíveis e os custos de manutenção dos veículos tradicionais impulsionaram a busca por alternativas mais acessíveis. Veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, possuem manutenção mais simples e barata que os veículos convencionais.”
Desse modo, Vieira aborda que em muitos casos não há necessidade de pagar impostos ou taxas elevadas, como IPVA (dependendo do estado), e alguns modelos de scooters, quando equiparadas às bicicletas elétricas ou autopropelidos, que dispensam o registro, o licenciamento e o emplacamento.
Mercado
Além disso, outro detalhe importante é o avanço tecnológico e a disponibilidade no mercado, porque os avanços nas baterias de íon-lítio melhoraram a autonomia dos veículos elétricos de pequeno porte, tornando-os mais viáveis para o dia a dia. “A maior oferta desses equipamentos no mercado, inclusive com importações baratas da China, tornou o acesso mais fácil e diversificado. Com a popularização, os preços se tornaram mais competitivos, incentivando ainda mais a adoção.”
Regras
De acordo com a Prefeitura de Santos, as scooters podem ser enquadradas de forma distinta ou equiparadas, de acordo com as suas características. Caso as scooters atendam às especificações técnicas previstas na Resolução Contran 996/2023, elas ficam equiparadas às bikes elétricas e equipamentos de mobilidade urbana autopropelidos.
Nesses casos, não estão proibidas de circular pela ciclovia, desde que não ultrapassem a velocidade máxima regulamentada de 20 km/h, nos termos da lei municipal 4221/2023.
Proibição
A CET proíbe o uso de scooters na ciclovia quando equiparadas a ciclomotores e motocicletas. Nesses casos, esses veículos devem circular somente pela pista de rolamento das vias, seguindo todas as regras alusivas a motocicletas, ou seja, o condutor deve utilizar capacete de segurança e possuir CNH de categoria A ou ACC.
Além disso, esses veículos deverão ser registrados e emplacados até 31 de dezembro deste ano, de acordo com a Resolução 996/23 do Contran, sob pena de serem proibidos de circular em via pública.
Lembrando que as ciclovias encontram-se devidamente sinalizadas com placas R34, de circulação exclusiva de bicicletas.
Os ciclomotores ou veículos a eles equiparados pela lei que circularem indevidamente pela ciclovia estão sujeitos à penalidade de multa de R$ 88,38 e medida administrativa de remoção ao pátio.
Passageiros
Questionado se é permitido duas pessoas usarem o mesmo veículo dentro das ciclovias e se há a necessidade do uso de capacetes e habilitação para conduzir este veículo, a prefeitura informa que é permitido andar com passageiro em todos esses veículos, desde que possuam dispositivos adequados para o transporte previsto pelo fabricante.
Para ciclomotores, motocicletas e a eles equiparados, os equipamentos de segurança são aqueles previstos para todos os veículos dessa espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ambos é obrigatório o capacete de segurança.
No âmbito nacional esses veículos devem observar a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa resolução dispõe sobre o trânsito desses veículos e equipamentos e traz as características de cada um.
Além disso, em Santos há a Lei Municipal 4.221/2023 que regulamenta a circulação, parada e estacionamento desses veículos por vias e ciclovias da cidade, prevendo penalidades de multa e remoção em caso de descumprimento dessas regras.
Fiscalização
Os agentes da CET Santos, a Polícia Militar e a Guarda Municipal fiscalizam os abusos cometidos nas vias públicas e ciclovias de Santos. A população pode colaborar pelo 0800 7719194. Quando constatada a infração, os órgãos competentes aplicam as devidas sanções conforme a legislação.
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