Especialista aborda dicas e cuidados para os consumidores antes das compras | Boqnews
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nacional

15 DE MARÇO DE 2025

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Especialista aborda dicas e cuidados para os consumidores antes das compras

Consumidores devem estar atentos quanto à troca do produto, compras online e formas de pagamento

Por: Da Redação

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Neste sábado (15), comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, porém é importante lembrar também que essa data é importante para que consumidores e empresas hajam com qualidade no atendimento e transparência para os consumidores.

Portanto, quem explica os direitos dos consumidores é o advogado, pós-doutor em Direito do Consumidor e professor universitário, Rafael Quaresma.

 

Direitos

Quanto aos principais direitos do consumidor que uma pessoa deve conhecer antes de realizar uma compra e quais cuidados o consumidor deve ter antes de comprar, Quaresma cita que eles dizem respeito à segurança e qualidade do produto.

“Um produto colocado no mercado de consumo não pode atentar contra a vida, saúde ou segurança do consumidor e nem deixar de atender ao fim que se destina. Assim, o consumidor que adquire um determinado produto espera legitimamente que aquele produto cumpra sua finalidade, a TV que ligue, funcione e exiba a imagem, o carro que ande e transporte o consumidor ou o microondas que aqueça a comida e tenha a funcionalidade das suas teclas e assim por diante”.

 

Troca do produto

Sobre o que o consumidor deve verificar em termos de garantia e políticas de devolução antes de adquirir um produto, o advogado menciona que pode destacar que a política de troca do estabelecimento decorre de liberalidade do fornecedor do estabelecimento comercial.

Portanto, é importante que o consumidor previamente saiba como aquele estabelecimento funciona e considerando o tipo de produto que dificilmente haverá a troca de produto.

“Por exemplo, um produto que guarde relação com gênero alimentício, agora vem o período de Páscoa, as lojas que comercializam ovos de Páscoa não fazem troca, pois um produto perecível do gênero alimentício pode em uma troca colocar em risco à saúde ou segurança de um outro consumidor”, explica o profissional, também professor doutor em Direito do Consumidor.

“Assim, para esses casos não ocorre a troca, mas para outros produtos é possível, por isso qual é a política do estabelecimento, o consumidor tem que saber isso previamente”.

Cuidados

Com relação aos cuidados que devem ao comprar online para evitar fraudes, Quaresma comenta que é importante primeiro verificar a reputação do site, o histórico de transações com outros consumidores, porque parte da premissa de que se não deu certo com um a chance de não dar certo com outro é grande.

“Então se já não deu certo com alguém antes, a chance de não dar certo comigo que estou navegando no site é muito maior. Essa análise da reputação do site ajuda  e há sites especializados nisso. Por exemplo, o Reclame Aqui é um bom termômetro para o consumidor saber se aquele fornecedor tem problema ou não e se tiver, se ele resolve ou não o problema”.

Portanto, a importância de checar a reputação de uma loja antes é evitar dor de cabeça futura, minimizar o risco.  “Sempre quando nós fazemos a “lição de casa” e sabemos previamente quem será o fornecedor, nós sabemos desse histórico correndo menos risco”.

 

Pix

Segundo o advogado, formas de pagamento como Pix ou boleto bancário restringem a possibilidade de cancelamento ou de questionamento da transação.

“Quando você paga por cartão de crédito é possível contestar a compra e ainda que tenha ocorrido uma antecipação na receita, esse crédito do valor não é imediato. Então, se a fraude ou até mesmo o arrependimento for manifestado rapidamente ou a fraude descoberta logo após é possível pelo cartão de crédito cancelar ou contestar essa compra. Então no boleto ou no Pix, que é pagamento instantâneo, fica mais difícil se houver alguma dúvida ou alguma fraude que o consumidor venha a  se deparar”.

 

Produtos com defeito

Sobre os direitos do consumidor em relação a produtos com defeito ou não conformidade com o que foi anunciado, o advogado ressalta que compras online tem arrependimento e esse arrependimento é imotivado, então não é preciso declinar o motivo, nem o porquê desse cancelamento e desse arrependimento.

“Em relação à compra presencial, a questão do defeito ou não conformidade protege o consumidor , não da forma com que ele muitas das vezes que ele acredita estar protegido. Por exemplo, eu comprei um produto e ele veio com algum vício ou defeito ou essa não conformidade e eu quero trocar, posso?”, explica.

“A princípio não, pois o que a lei aborda no Artigo 18, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor é que deve ser dado um prazo ao fornecedor para consertar o produto, a lei chama de sanar o vício. Então sanar o vício significa dar uma oportunidade ao fornecedor de resolver o problema”.

 

Erros antes de comprar

Com relação aos erros mais comuns que os consumidores cometem ao comprar produtos, Quaresma informa que passam por acreditar em ofertas mirabolantes, mas não há milagre.

“Não há almoço grátis e como é que o preço médio de um produto produto é R$ 10, por exemplo, e, de repente, tem alguém que vende por dois, três reais. É uma conta que não fecha”.

Então, trata-se daquele ditado popular de que quando a esmola é demais o santo desconfia, não dá para fazer milagre. Então, às vezes, querer muito desconto implica em não receber o produto ou receber o produto com alguma variedade ou receber um produto diferente daquele que comprou, assim é aquele típico barato que sai caro”.

 

Custos totais

Além disso, outro ponto citado pelo advogado é como o consumidor pode garantir que está sendo informado de maneira correta sobre os custos totais de um produto ou serviço.

“Em relação aos custos totais, essa informação é relevante quando houver financiamento ou parcelamento do valor, para preço à vista aquele valor é cheio e aquele valor é o único. Agora se nós tivermos algum acréscimo, juros, encargos é necessário o que a gente chama de Custo Efetivo Total (CET) e no parcelamento, o valor total. A lei parte da premissa de que o consumidor não é obrigado ou não deve ser obrigado a fazer conta, então se é R$500 em quatro parcelas, tem que adicionar que são quatro de R$ 125 = R$ 500, tem que ter o preço cheio e o preço parcelado”, explica o profissional.

 

Programa Jornal Enfoque

Confira abaixo a participação do advogado especialista no Direito do Consumidor, Rafael Quaresma no programa Jornal Enfoque da última quinta-feira (13).

 

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