Prazo para recadastramento de ambulantes de Santos segue até 9 de maio | Boqnews
Foto: Arquivo/PMS
7 de abril de 2025

Prazo para recadastramento de ambulantes de Santos segue até 9 de maio

Permissionários do comércio ambulante em Santos têm até 9 de maio para fazer o recadastramento da licença para o exercício da atividade. O atendimento é realizado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) mas requer agendamento de data e horário pelo site: https://www.poupatempo.sp.gov.br.

A renovação da licença para o exercício de 2025 será realizada mediante a entrega da documentação ou requerimento à Prefeitura de Santos (mais informações abaixo). “Manter todos os dados da licença atualizados é de suma importância, pois só assim poderão exercer a atividade de ambulante sem embaraços com a fiscalização. A não renovação implicará nas sanções administrativas”, salientou a responsável pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, da Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref), Sandra Regina Santana.

Todo o procedimento poderá ser realizado por meio de um procurador, devendo para isso apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento de identificação civil do representado, RG contendo o CPF ou CNH junto à procuração com os poderes específicos para tratar da renovação da licença de ambulante. As licenças não renovadas serão suspensas por 30 dias e em seguida cassadas e colocadas à disposição de novos interessados, a critério da Administração.

 

Requerimento ao Prefeito (Poupatempo)

  • Documento de identidade com foto (RG e CPF ou CNH) dentro da validade
  • Atestado médico de saúde da rede pública ou particular, com validade de até um ano, constando o nome civil completo, o número do CPF e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.658/2002
  • Atestado de antecedentes criminais estadual – validade de 30 dias e federal – validade de 90 dias
  • Comprovante de residência com validade máxima de três meses. O comprovante deve conter o nome do permissionário, do cônjuge ou de um membro da família, além de um documento que comprove o grau de parentesco (como certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG), acompanhado da declaração de residência. Para comprovante de residência em nome de terceiros, será necessário, além do comprovante, a declaração de residência feita pelo proprietário ou locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório. Os comprovantes aceitos incluem contas de água, luz, internet fixa ou contrato de aluguel
  • Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (pode ser realizado em qualquer município, desde que presencial, com carga horária mínima de 10 horas-aula e validade máxima de três anos a partir da data de emissão do certificado), de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 31 de agosto de 2000. Caso o certificado não esteja pronto, deve-se entregar a Declaração de Conclusão de Curso, que terá validade até a entrega do Certificado Oficial até 60 dias
  • Certidão Negativa de Débitos, disponibilizada no Poupatempo ou solicitar via e-mail: certidão@ santos.sp.gov.br.
  • Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e sem data.

 

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Da Redação
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