Refis enviado à Câmara prevê até 90% de desconto sobre juros e multas em Santos | Boqnews
Foto: Isabela Carrari/Arquivo-PMS
14 de abril de 2025

Refis enviado à Câmara prevê até 90% de desconto sobre juros e multas em Santos

Contribuintes de Santos em dívida com a Prefeitura poderão quitar suas pendências com até 90% de desconto sobre juros e multas.

Sendo assim, a negociação depende da aprovação do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, na última quinta-feira (10).

A oportunidade se dará por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para quem ficou inadimplente com o pagamento do IPTU, ISS, ITBI ou taxas. Poderão requerer o benefício apenas contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024.

A proposta enviada ao Poder Legislativo prevê que os juros e multas sobre débitos tributários e não tributários, judiciais ou não, poderão ser parcelados em até 36 prestações mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês. A negociação só será considerada válida após o pagamento da primeira parcela.

O secretário de Finanças e Gestão (Sefin), Adriano Leocádio, explica que o Refis é um programa direcionado para moradores quitarem suas dívidas sobre tributos municipais, com condições especiais. Segundo ele, os descontos serão oferecidos de forma escalonada, em razão de as pendências serem pagas em cota única ou parceladas, facilitando para que os inadimplentes possam participar do refinanciamento.

“Santos tem a peculiaridade da taxa de dívida da população com a Prefeitura ser uma das menores do Brasil, em torno de 9%. Mesmo assim, a ideia deste refinanciamento é contemplar aquelas pessoas que não conseguem pagar os tributos vencidos sob qualquer hipótese”, explica o titular da Sefin.

A renegociação não isenta os munícipes de efetuarem o pagamento dos impostos em vigor.

Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter até 90% de abatimento no valor da multa e dos juros de mora, com o prazo de pagamento até 30 de junho de 2025. Já aqueles que quiserem parcelar em até 12 mensalidades consecutivas terão desconto de 60% dos juros e da multa. Os que dividirem o valor devido entre 13 e 24 meses, poderão se beneficiar com 50% da isenção. Por fim, os optantes pelo pagamento em até 36 parcelas mensais terão direito a 40% de decréscimo.

Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas. Em casos de atrasos no pagamento, em prazo superior a 60 dias, os juros passarão a 1%. Na hipótese do rompimento da negociação, será recomposto o valor original do débito, sem os descontos, com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição da dívida.

Para valer, o Refis precisará ser submetido às avaliações das comissões setoriais da Câmara Municipal, seguido da aprovação dos vereadores em duas sessões. Depois disso, o texto do projeto retorna para sanção do prefeito Rogério Santos.

Além disso, no caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.

 

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Da Redação
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