Santos abre programa de renegociação de dívidas | Boqnews
Foto: Arquivo/PMS
26 de maio de 2025

Santos abre programa de renegociação de dívidas

Os munícipes com pendências quanto ao pagamento de tributos em Santos já podem renegociar suas dívidas.

Sendo assim, nesta segunda-feira (26), foi sancionado, no Diário Oficial de Santos, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado a quem está inscrito na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024. O desconto de multa e juros chega a 90% e oferece pagamentos em até 36 parcelas.

A iniciativa se destina a quem ficou inadimplente com pagamento do IPTU, ISS, ITBI ou taxas. Assim como, oferece a possibilidade para aqueles que não têm condições de pagar de outra forma. Segundo cálculos da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin), é esperado que a medida resulte em arrecadação de R$ 80 milhões.

“O Refis é muito importante porque oferece ao contribuinte que enfrenta alguma dificuldade financeira a chance de regularizar sua situação junto à Prefeitura. Isso possibilita a renegociação de dívidas e estimula revitalização econômica”, afirma o prefeito Rogério Santos.

Além disso, o titular da Sefin, Adriano Leocádio, reconhece que a iniciativa é indispensável, mas alerta para os riscos de se contrair dívidas. “O Refis é mais uma alternativa para que o cidadão coloque em dia seus débitos, mas, mesmo assim, não é vantagem deixar de pagar. As taxas que são cobradas resultam sempre em um acréscimo ao valor devido”, afirma o secretário, que também destaca a baixa inadimplência da Cidade, com uma taxa de dívida de cerca de 9%, uma das menores do País.

Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter até 90% de abatimento no valor da multa e dos juros de mora, com o prazo de pagamento até 30 de junho de 2025. Já aqueles que quiserem parcelar em até 12 mensalidades consecutivas terão desconto de 60% dos juros e da multa.

Os que dividirem o valor devido entre 13 e 24 meses poderão se beneficiar com 50% da isenção. Já quem parcelar em 36 vezes terá direito a 40% de decréscimo. Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100, para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas. Em casos de atrasos no pagamento, em prazo superior a 60 dias, os juros passarão a 1%. Na hipótese do rompimento da negociação, será recomposto o valor original do débito, sem os descontos, com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição da dívida.

Além disso, no caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.

Como aderir

Dessa forma, os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 30 de junho pela internet, ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi). É necessário agendamento, que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis no equipamento.

Além disso, em caso de parcelamento, a adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela. Os demais boletos são liberados em seguida.

 

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Da Redação
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