Na sessão de plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão da 189ª Zona Eleitoral – Itanhaém que cassou o mandato do vereador Áureo Tadeus da Silva (MDB), de Mongaguá. Por captação ilícita de sufrágio ao realizar o transporte gratuito de eleitores de forma proibida no 1º turno das eleições de 2024.
A Justiça Eleitoral anulará os votos recebidos pelo vereador, que ficará inelegível por oito anos a partir do pleito de 2024.
Sendo assim, a ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Rodrigo Irlando Rodrigues Furtado, também candidato a vereador pelo PDT. Segundo a ação, o candidato Áureo cedeu transporte para eleitores em troca de votos. Houve um registro de boletim de ocorrência sobre o caso.
Segundo a decisão, o oferecimento de transporte gratuito para eleitor ao local de votação pela contrapartida do voto configura o ilícito de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Em seu voto, o desembargador Cotrim Guimarães, relator do caso, destacou a gravidade da conduta do vereador. Portanto, afirmou que o conjunto de provas do processo comprova que o candidato realizou transporte gratuito de eleitores em desacordo com o artigo 39, § 5º, inciso II, da mesma lei.
A Corte negou provimento ao recurso de Áureo e manteve a cassação de seu mandato de vereador, declarando nulos todos os votos recebidos por ele. Entretanto, a decisão também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.
Cabe recurso ao TSE.
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