OAB barra condenados por racismo de exercer a advocacia | Boqnews
Foto: Divulgação/IFMG
12 de julho de 2026

OAB barra condenados por racismo de exercer a advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma súmula que impede a inscrição na entidade de formados em direito condenados por racismo.

A decisão ocorreu por aclamação.

Além disso, reforça o entendimento de que esse tipo de crime compromete a idoneidade moral, requisito obrigatório para o exercício da advocacia.

A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), destacou que o racismo viola valores fundamentais da Constituição.

“Quem comete esse crime não pode representar a advocacia, que deve se comprometer com os direitos humanos e a igualdade”, afirmou.

Assim, a proposta surgiu a partir de iniciativa do presidente da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.

Eles defenderam que a prática do racismo não pode ser tolerada em qualquer instância da sociedade, especialmente na advocacia.

A nova súmula se soma a outras aprovadas em 2019.

Elas já proibiam a inscrição de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+.

Assim, a decisão da OAB segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eles  tratam o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sem possibilidade de acordo de não persecução penal.

Homenagem

Durante a votação, o plenário prestou homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras que atuam na advocacia atualmente.

Sem o registro na OAB, exigido por meio de exame nacional e análise de conduta moral, bacharéis em direito não podem exercer legalmente a advocacia.

O exercício ilegal da profissão é crime e pode levar à prisão ou pagamento de multa, conforme a Lei de Contravenções Penais.

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Da Redação
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