STF reafirma direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos | Boqnews
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
17 de agosto de 2025

STF reafirma direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos.

Assim, rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18).

Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes.

Além dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).

Aliás, a decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos.

Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

Assim, a CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida.

Isso porque o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível.

Ou em casos com risco de morte iminente.

Casos

Dois casos concretos serviram de base para a decisão.

Dessa forma, um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca.

O outro tratava de uma paciente do Amazonas.

Aliás, ela exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado.

Assim, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

Assim, no voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

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Felipe Pontes , Agência Brasil
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