Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro | Boqnews
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
28 de outubro de 2025

Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. 

Na mesma sessão virtual, os ministros julgarão os recursos de outros seis réus, antigos aliados do ex-presidente e apontados como o núcleo principal da tentativa de golpe de Estado que tentou mantê-lo no poder após a derrota eleitoral de 2022.

A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos.

Dentre os condenados, apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada. Dessa maneira, recebeu uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado.

Recurso

Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros ponto, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF). Que somaria mais de 70 terabytes de dados.

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução. Não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.

Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa.

Embargos

Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal.

Além disso, as normas determinam que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal. Ou seja, antes que o Supremo determine o início do cumprimento da sentença.

O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada).

Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento. Mas as defesas frequentemente o redigem de modo a provocar a reversão da decisão caso o tribunal aceite o esclarecimento pedido e elimine a suposta obscuridade — o chamado “efeito infringente”.

Prisão

Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado.

Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários.

Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.

Quem vota? 

No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados ressaltaram o trecho em que o ministro afirma que não pode ter condenação por “cogitar” a prática de um crime. E que, mesmo tendo pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”.

Não está ainda claro, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso.

Ao pedir a transferência, depois de ficar isolado no caso do golpe, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Ainda não existe uma regra clara sobre a situação, que o Supremo e seu presidente, ministro Edson Fachin, deverão resolver.

 

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Felipe Pontes, Agência Brasil
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