Recentemente, os ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos têm ganhado cada vez mais espaço nas ruas do Brasil, principalmente em Santos, cidade litorânea e plana, e região.
Com a busca por alternativas econômicas e sustentáveis de mobilidade, esses veículos se tornaram uma opção atraente para quem deseja fugir do trânsito e reduzir custos.
No entanto, o aumento do uso também levanta dúvidas sobre as regras para a circulação de cada: afinal, é preciso usar capacete e possuir habilitação para conduzi-los?
Ciclomotor
De acordo com o assessor da presidência da CET-Santos, advogado e especialista na legislação de trânsito, Marco Fabrício Vieira, a diferenciação do ciclomotor para os outros veículos é feita por meio de critérios técnicos e legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução CONTRAN nº 996/2023.
O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas que possui um motor de combustão interna com cilindrada não superior a 50 cm³ (cinquenta cilindradas) ou motor de propulsão elétrica com potência não superior a 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.
Contudo, se um veículo similar exceder qualquer um desses limites (cilindrada acima de 50cm3, potência acima de 4 kW ou velocidade máxima acima de 50 km/h), ele é classificado como motoneta ou motocicleta, e não como ciclomotor, sujeitando-se às regras mais rigorosas destes.
Aliás, segundo Fabrício, o ciclomotor possui uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Porém, em via pública, o condutor deve respeitar a sinalização de velocidade da via, mas o veículo não é projetado para exceder.
Regras
Assim como é importante estar atento para as principais regras estabelecidas pelo CTB e pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 para os ciclomotores que incluem:
Verifique: Habilitação – Condutor deve ser maior de 18 anos e possuir ACC ou CNH Categoria A.
Registro e Licenciamento: O veículo deve ser registrado, licenciado e emplacado junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN). O Contran estabeleceu que a data limite para regularização do registro de ciclomotores é 31/12/2025. Após esse prazo, esses veículos estarão sujeitos a multa e remoção por falta de registro.
Equipamentos Obrigatórios: Devem ser dotados de espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
Forte demanda
Segundo o especialista, em primeiro lugar, o custo-benefício dos ciclomotores é o grande atrativo imediato, pois são veículos com preço de aquisição e manutenção muito mais baixos que carros ou motocicletas tradicionais. “A economia de combustível, ou no caso dos elétricos, de energia, é um fator decisivo no orçamento familiar, especialmente em tempos de alta nos combustíveis”.
“Em segundo lugar, a mobilidade urbana é crucial. Em cidades congestionadas, o ciclomotor é sinônimo de agilidade”.
“Ele oferece uma alternativa rápida para o deslocamento em curtas e médias distâncias, permitindo que as pessoas escapem dos grandes engarrafamentos. Além disso, o crescimento do setor de delivery consolidou o ciclomotor como uma ferramenta de trabalho essencial, gerando renda para milhares de pessoas”.
Ele também menciona que após a pandemia, houve uma busca por meios de transporte individual que evitassem a lotação do transporte público. Assim, o ciclomotor se encaixou perfeitamente nessa demanda por individualização e rapidez.
Bicicletas e autopropelidos
Desse modo, é fundamental saber diferenciar o ciclomotor das bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
As bicicletas elétricas são de motor elétrico auxiliar (pedal assistido). Possui um motor elétrico auxiliar com potência máxima de 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h) e possui sistema de pedal que aciona o motor (pedal assistido).
Seu local de circulação são as ciclovias, ciclofaixas (a 20 km/h) e, na ausência destas, na rua (borda na pista, no sentido do tráfego).
Já o equipamento de mobilidade individual autopropelido são patinetes, skates e monociclos motorizados e algumas scooters. O motor elétrico com potência máxima de 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h. Comprimento máximo de 130 cm entre os eixos e largura máxima de 70 cm.
O local de circulação também são nas ciclovias, ciclofaixas (a 20 km/h). Na ausência delas, a circulação na rua pode ser regulamentada pelo órgão municipal para vias de 40 km/h.
Além disso, bicicletas elétricas e autropropelidos que excederem suas características, podem ser classificados como ciclomotor, estando sujeito as mesmas regras, inclusive quanto a necessidade de adequação até 31/12.
Circulação
De acordo com o especialista, os ciclomotores devem circular somente na rua (pista de rolamento), proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios, conforme o CTB e a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Assim, devem circular: preferencialmente no centro da faixa de trânsito mais à direita ou no acostamento, quando houver. É vedada a circulação em vias de trânsito rápido e sobre calçadas e passeios.
Capacete e CNH
Desse modo, para os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com certificado pelo INMETRO para o condutor e o passageiro. Assim como é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria A.
Já para Bicicletas Elétricas e Equipamentos Autopropelidos (em ciclovia/rua, conforme o caso), a Resolução 996/2023 não exige o uso de capacete de ciclista (ou capacete de segurança) e não exige CNH, mas é altamente recomendado por segurança.
Passageiros
Além disso, ele comenta que pode ter passageiros nos ciclomotores, mas desde que o ciclomotor seja dotado de assento suplementar para o passageiro, conforme as especificações do fabricante e o passageiro também utilize o capacete de segurança obrigatório. Assim como em bicicletas elétricas e autopropelidos também são permitidos, desde que o veículo possua dispositivo próprio de fábrica.
Fiscalização
O especialista também comenta que a fiscalização do trânsito é realizada pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito e seus agentes, nas suas respectivas áreas de circunscrição:
Agentes de Trânsito Municipais: Nas vias urbanas (ruas, avenidas, etc.). Polícia Militar Estadual: Nas vias urbanas. Muitas vezes atua na fiscalização de trânsito em convênio com os órgãos municipais. Em Santos, há convênio da Polícia Militar com o Município para fiscalização de trânsito.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN): Fiscalização de registro, licenciamento e habilitação, que, no estado de São Paulo, fiscaliza por meio da Polícia Militar. Polícia Rodoviária Estadual e Federal: Nas rodovias e estradas.
O que fazer?
Caso um munícipe presencie uma infração de trânsito ou um acidente envolvendo ciclomotores, Fabrício aborda que a atitude deve ser pautada em dois princípios: segurança e responsabilidade civil. Se for um acidente com vítimas, a prioridade máxima é garantir a segurança do local, sinalizando para evitar novos acidentes. Assim como chamar o socorro, ligando imediatamente para o SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193) para o atendimento médico e para a autoridade de trânsito (Polícia Militar ou Guarda Municipal) para controle do tráfego.
Além de não mover a vítima, pois o munícipe deve ser uma testemunha atenta. Desse modo, anotando placas, modelos dos veículos e as circunstâncias do ocorrido para repassar às autoridades.
Agora, se for uma infração de trânsito, o munícipe não deve confrontar o infrator. Assim, é preciso anotar o máximo de informações possíveis, como a placa do ciclomotor, modelo, local e horário exato da infração. Se puder tirar uma foto ou vídeo de forma segura, isso ajuda muito.
Assim como, procurar o canal de ouvidoria ou denúncia do órgão executivo de trânsito do município ou do estado (Detran/Polícia Militar), pois a denúncia ajuda a direcionar a fiscalização para os pontos mais críticos da cidade. “O cidadão tem um papel importante como observador ativo”, completa.
Dessa maneira, apesar da modernização e acessibilidade dos veículos, é importante a conscientização da segurança no trânsito, tanto para os condutores quanto para os pedestres, visando a educação e o respeito às normas de circulação, ao uso do capacete e à exigência de habilitação, contribuindo para a redução de acidentes e a construção de um ambiente mais seguro.
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