Aposentados podem requerer desconto no IPTU até 31 de julho | Boqnews
Aposentados podem requerer desconto no IPTU até 31 de julho
11 de abril de 2014

Aposentados podem requerer desconto no IPTU até 31 de julho

Quem é aposentado ou pensionista, tem renda familiar de até seis salários mínimos (R$ 4.344,00), é proprietário de apenas um imóvel e reside nele pode solicitar à prefeitura, até 31 de julho, o desconto de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar para 2015.

A medida é válida para aqueles que não possuem o benefício fiscal e cujos os imóveis estejam sem débitos com a administração municipal. As regras e procedimentos para o benefício estão previstas no decreto n° 6745/2014, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial.

A solicitação deve ser protocolada no Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro ) de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h, com a apresentação de documentos.

Mudança
Os aposentados e pensionistas também podem solicitar no Poupatempo a alteração para o dia 21 das datas de vencimento das prestações restantes do IPTU deste ano. Neste caso devem apresentar: comprovante de residência, o último comprovante de recebimento dos proventos de aposentadoria ou da pensão e o carnê do IPTU do imóvel de 2014. Atualmente, 7.214 imóveis de Santos têm isenção parcial.

Documentos necessários para o desconto*:
– Último comprovante de rendimento mensal emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário e comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro (se houver).
– Última declaração do Imposto de Renda acompanhada do protocolo de entrega.
– Título de propriedade do imóvel.
– Comprovante de residência atual emitido há menos de 3 meses (conta de luz ou telefone).
– Documento de identidade (CPF, RG ou CNH); – Certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação processual.
– Certidão de óbito (no caso de pensionista) devidamente acompanhado por formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação processual.
– Carnê do IPTU do imóvel do último exercício.

* É preciso levar os documentos originais e cópias.

Da Redação
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