Na última quarta-feira (25), a Polícia Militar de Minas Gerais, prendeu um homem condenado por estupro de uma menina de 12 anos.
Com isso, o debate sobre o chamado “consentimento” de crianças e adolescentes voltou ao centro das atenções após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de menores de 14 anos. No Brasil, porém, a legislação é clara e não deixa margem para interpretações.
Sendo assim, de acordo com o artigo 217-A do Código Penal, a prática de sexo ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A lei não faz ressalvas sobre consentimento, resistência ou suposta vontade da vítima.
Segundo a advogada civilista, Isabel Capelas, não existe validade jurídica no consentimento de crianças e adolescentes nessa faixa etária.
“A lei parte da presunção de que essa é a idade mínima para que alguém tenha real consciência do ato praticado e, portanto, capacidade de consentir. Antes disso, não há consentimento possível”, explica.
Aliás, ela reforça que nem mesmo os pais ou responsáveis podem autorizar esse tipo de prática.
“Mesmo que os responsáveis saibam ou concordem, isso não afasta o crime. Menor de 14 anos não consente e ninguém pode consentir por ele”, afirma.
Riscos da relativização da vulnerabilidade
Para especialistas, decisões que relativizam a proteção legal colocam em risco os direitos da infância e da adolescência. Isabel Capelas destaca que o Código Penal está em harmonia com a Constituição Federal e com as leis de proteção integral.
“Em tese, não existe margem para relativização. Não há possibilidade de reconhecer vínculo afetivo que se sobreponha à presunção legal de vulnerabilidade”, pontua.
Possibilidades de reversão da decisão
Dessa maneira, em casos como esse, o Ministério Público e a defesa da vítima podem recorrer, conforme o momento processual e a instância em que a decisão foi proferida.
“Existem meios processuais disponíveis para os legitimados legais. A Constituição e a lei devem sempre ser resguardadas”, explica a advogada.
O papel do Conselho Tutelar
Portanto, na linha de frente da proteção às vítimas está o Conselho Tutelar. O conselheiro Rafael Moura explica que a atuação começa assim que há suspeita ou denúncia de abuso sexual.
“O atendimento é imediato, com cuidado e respeito. A prioridade é proteger a criança e evitar qualquer nova situação de sofrimento”, afirma.
Sendo assim, após a denúncia, o Conselho avalia o grau de risco e a gravidade do caso. Se houver perigo, a criança é afastada do possível agressor e permanece com um adulto que seja realmente protetivo.
“Quando não há segurança no ambiente familiar, pode ser aplicado o acolhimento institucional de forma provisória, com comunicação imediata ao Judiciário e ao Ministério Público”, explica.
Consentimento não existe para menores de 14 anos
Rafael Moura é enfático ao esclarecer um dos pontos mais sensíveis do debate.
“A lei é clara. Para menores de 14 anos, não existe consentimento válido. Mesmo que alguém alegue vontade da criança ou do adolescente, continua sendo crime”, reforça.
Sinais de alerta que não podem ser ignorados
Portanto, pais, responsáveis e educadores devem estar atentos a mudanças de comportamento. Entre os principais sinais estão:
-Medo de pessoas ou lugares específicos
-Isolamento ou tristeza
-Irritabilidade ou agressividade
-Queda no rendimento escolar
-Ansiedade ou choro frequente
-Comportamento sexual incompatível com a idade
-Conhecimento sobre sexualidade fora da faixa etária
-Marcas no corpo sem explicação
Além disso, frases como “não conta para ninguém” ou “é segredo” também devem ser levadas muito a sério.
Escola e rede de proteção são fundamentais
Para Isabel Capelas, a escola tem papel essencial na prevenção e na identificação dos casos.
“Professores, pela proximidade com a criança, muitas vezes percebem mudanças de comportamento e conseguem agir. Em muitos casos, são verdadeiros heróis”, afirma.
O Conselho Tutelar atua de forma integrada com escolas, unidades de saúde, assistência social, Ministério Público e Poder Judiciário.
“A proteção da criança depende do trabalho conjunto de toda a rede”, destaca Rafael Moura.
Denunciar é um dever de todos
Desse modo, especialistas reforçam que qualquer suspeita deve ser comunicada. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo Disque 100 ou diretamente ao Conselho Tutelar da cidade.
“Proteger crianças e adolescentes é dever da família, da sociedade e do Estado”, lembra Rafael Moura, citando o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a informação correta é uma das principais ferramentas para evitar interpretações equivocadas e garantir a proteção integral de quem ainda está em fase de desenvolvimento.