Tarifas da Zona Azul Santos são reajustadas em 6,06% | Boqnews
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Trânsito

27 DE FEVEREIRO DE 2026

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Tarifas da Zona Azul Santos são reajustadas em 6,06%

Atualmente, são 1.440 vagas de estacionamento rotativo, distribuídas em vias comerciais e de serviços

Por: Da Redação

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Desde a última quinta-feira (26), entraram em vigor os novos valores para utilização das vagas da Zona Azul Santos (estacionamento regulamentado).

A principal novidade é a possibilidade de ativação do tempo inicial de 30 minutos para uso das vagas. Até então, esse intervalo era permitido apenas para prorrogação, dentro do limite máximo de duas horas estabelecido pelo sistema.

O último reajuste ocorreu em 1º de fevereiro de 2024. A nova tabela de preços está prevista no Decreto nº 11.151, publicado na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial.

A atualização foi de 6,06%, com base na variação do IPCA entre julho de 2023 e novembro de 2024, conforme normas contratuais.

Desse modo, os novos valores são R$ 1,73 para ativação de tíquete eletrônico virtual por 30 minutos; R$ 3,45 para 60 minutos; R$ 5,18 para 90 minutos; R$ 6,90 para 120 minutos.

Aquisição

Aplicativo Zona Azul Santos;

WhatsApp (81) 4003-1476;

Sistema Sem Parar;

Estabelecimentos parceiros (Postos de Venda – PDVs).

Outra opção, implantada no final do ano, são os parquímetros virtuais com QR Codes afixados nas placas de sinalização. Ao estacionar, o usuário pode escanear o código com o próprio smartphone e será direcionado automaticamente para uma interface web. Basta informar a placa do veículo, selecionar o tempo desejado ou o valor de créditos a ser adquirido e, em seguida, efetuar o pagamento via Pix. A validação é feita de forma automática.

Atualmente, são 1.440 vagas de estacionamento rotativo, distribuídas em vias comerciais e de serviços no Centro, Gonzaga, Boqueirão, Vila Mathias, Ponta da Praia e no corredor comercial da Avenida Carvalho de Mendonça.

Além disso, nas vagas especiais localizadas em áreas de Zona Azul, idosos também devem ativar o tíquete virtual. Já as pessoas com deficiência são isentas de pagamento, conforme a legislação municipal. Em ambos os casos, é obrigatório o uso da credencial.

 

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