Municípios paulistas iniciam mês com cerca de R$ 950 milhões em repasse de ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita nesta terça-feira (10) R$ 949,94 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Este é o primeiro repasse do mês, referente ao ICMS arrecadado de 2 a 6 de março, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ao longo deste mês, a Sefaz-SP prevê realizar quatro depósitos semanais que totalizam mais de R$ 3,79 bilhões em ICMS para as cidades. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que o Estado distribui às administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
No primeiro bimestre de 2026, o Governo de SP realizou nove repasses semanais às cidades paulistas, totalizando R$ 7,73 bilhões do ICMS.
Mês
Nº de Repasses
Valor Depositado
Janeiro
5
R$ 3,90 bilhões
Fevereiro
4
R$ 3,83 bilhões
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
A Secretaria da Fazenda apura anualmente os índices de participação dos municípios (artigo 3º da LC 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/1981, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/1993.
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