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Crimes sexuais

13 DE MARÇO DE 2026

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Câmara de Santos aprova proposta que impede nomeação ou contratação de pedófilos

Os crimes incluem o estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos

Por: Da Redação

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A Câmara de Santos aprovou, em segunda discussão, projeto de lei que impede a nomeação ou contratação para cargos em empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Pasquarelli (União).

Ele participou do Jornal Enfoque de quarta (12).

O projeto, que segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Santos, torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado em Santos, no litoral paulista.

Ou seja, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena.

Assim, os crimes incluem o estupro de vulnerável e corrupção de menores, por exemplo.

O vereador Cacá Teixeira (PSDB) acrescentou dois artigos na proposta para garantir sua aprovação pelo Executivo.

Isso decorre em razão de legislação semelhante – mas que não abrangia a questão dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes -, conforme Lei 3249/2016.

Trata-se da Lei da Ficha Limpa Municipal (confira o conteúdo)

Além da satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos.

Ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros).

Além disso, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.

Além da divulgação de cenas de estupros ou de estupros de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e outros crimes previstos nos artigos do Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o autor da lei, a proposta é impedir que “pedófilos sejam contratados ou nomeados pelo Poder Público”.

Ele salienta que a proposta restringe a funções ligadas ao trabalho com crianças e adolescentes, de forma direta ou não.

Ou seja, com atuação em creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

No entanto, ele reconhece que a proposta pode se limitar apenas ao Poder Público municipal.

Porém, não descarta a possibilidade de que seja ampliada para outras esferas públicas que atuam na Cidade.

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