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Lei de combate à violência em Universidades SP Foto: Divulgação/Governo de SP Lei de combate à violência em Universidades SP

Política para Mulheres

17 DE MARÇO DE 2026

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SP sanciona lei de combate à violência contra a mulher nas universidades

Nova norma estabelece medidas de prevenção, acolhimento às vítimas e orientação para denúncias em instituições de ensino superior do estado

Por: Da Redação

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O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (16) a lei 18.429/2026, que institui o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher nas universidades. A medida altera a legislação estadual de enfrentamento à violência contra a mulher. Assim, estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e tratamento adequado das denúncias nas instituições de ensino superior.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei. Dessa maneira, pela nova lei, universidades públicas e privadas localizadas no estado de São Paulo deverão adotar um protocolo voltado à prevenção da violência contra a mulher.

Dessa maneira, incluir ações educativas de conscientização, orientação para recepção de denúncias e mecanismos que garantam acolhimento e proteção às vítimas. O protocolo também prevê a divulgação clara dos canais de denúncia e a atuação imparcial das equipes responsáveis pela apuração dos casos.

Tipos de violência

A norma considera violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As medidas deverão ser aplicadas a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores. Além de, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.

A lei entra em vigor em até 90 dias após sua publicação oficial. Prazo para que as instituições se adequem às novas diretrizes.

O projeto recebeu vetos parciais nos trechos que indicavam possível interferência na autonomia das universidades, previam a punição pelo Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da lei e atribuíam ao Legislativo a regulamentação.

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