Prevaricação das Togas | Boqnews

Ponto de vista

15 de abril de 2026

Prevaricação das Togas

MARCOS CINTRA

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, em 8 de abril de 2026, de liberar para o plenário a ADPF 919 – ação ajuizada pelo PT em 2021 para impor limites à delação premiada – transcende o âmbito processual.

Trata-se de prevaricação, nos termos do artigo 319 do Código Penal: omissão ou retardo de ato de ofício por interesse pessoal.

Rachel Landim, colunista do Estadão, destacou em 9 de abril a incoerência: a Lei 12.850/2013, que regulou a delação de Mauro Cid – homologada por Moraes em 2023 apesar de indícios de coação e ausência de corroboração plena (artigo 4º, §16) –, agora é reinterpretada quando ameaça acordos como o de Daniel Vorcaro, preso desde março.

Fernando Schüler, analista político da Band, foi incisivo em análises de março: Moraes “passou do tempo das explicações”.

O processo, relatado pelo próprio ministro, jazia inerte desde o parecer contrário da PGR em 2022, sob Augusto Aras, que defendeu a suficiência legal da norma.

Por que o desengavetamento coincide com negociações de delação de Vorcaro?

Mensagens apreendidas no celular do investigado citam contatos com Moraes e Dias Toffoli.

Que exemplo o STF demonstra para as gerações futuras? Ministros vitalícios, blindados por foro, desonram as togas em prol de interesses privados, invertendo valores republicanos.

Tal timing viola o impedimento objetivo (Lei Orgânica da Magistratura, artigo 36, inciso I; CPC, artigo 144, inciso IV), configurando suspeição por interesse indireto via laços familiares.

Essa conduta não é isolada. O STF exibe padrão de seletividade: anulações sistemáticas de provas da Lava Jato, sob liderança de Toffoli e Gilmar Mendes, beneficiando delatores da Odebrecht em “farra das leniências”, como denuncia a Transparência Internacional em relatório de fevereiro de 2026.

Solturas controversas – André do Rap (2020), 15 traficantes de Campinas (Fachin, 2024) – contrastam com rigor contra opositores políticos.

Enriquecimento familiar agrava o escárnio: contratos milionários para cônjuges e parentes, enquanto o erário recupera bilhões via delações agora ameaçadas. Prevaricação judicial demanda impeachment, remédio constitucional (CF, artigo 52, inciso II). O Congresso, detentor exclusivo da prerrogativa, deve instaurar a CPI do Master, convocando Vorcaro e demais envolvidos, sejam quem forem.

Que exemplo o STF demonstra para as gerações futuras?

Ministros vitalícios, blindados por foro, desonram as togas em prol de interesses privados, invertendo valores republicanos.

O povo – soberano da nação – clama por decência e espírito público, hoje ausentes daquela Corte.

Ninguém a recorrer de imediato?

Pois então gritemos alto nas urnas em outubro contra cúmplices dessa estrutura.

Silêncio equivale a conivência.

 

 

Marcos Cintra
Marcos Cintra, Doutor em Economia por Harvard, professor titular da Fundação Getúlio Vargas e conselheiro do Instituto Atlântico.
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

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