A iniciativa busca estimular a participação dos munícipes na fiscalização, ampliando o alcance das ações ambientais e contribuindo para a preservação dos espaços públicos. Para que a multa seja aplicada, é necessário que a denúncia passe por fiscalização e apuração, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente. E para ter direito ao cashback, o denuciante deve fornecer seus dados (Nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail).
Os cidadãos que presenciarem situações de descarte irregular podem registrar denúncias por meio do site da Ouvidoria (saovicente.eouve.com.br), pelo aplicativo e-Ouve ou ainda de forma presencial no atendimento da Ouvidoria Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O valor da penalidade e as sanções são definidos conforme a gravidade da infração, podendo variar de acordo com o impacto causado ao meio ambiente e à cidade. Registros como fotos, vídeos e outras evidências são fundamentais para a comprovação da irregularidade. Em casos que envolvam veículos, o proprietário também pode ser responsabilizado pelo descarte inadequado.
Para que a denúncia seja efetiva, é importante fornecer o máximo de informações possíveis, como o local do descarte, data e horário da ocorrência.
Além de imagens e quaisquer dados que ajudem na identificação do infrator.
Nova Lei
A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), alterou a Lei Complementar 1.164/2024. Assim como, ampliou o rigor das penalidades para casos de descarte irregular de lixo.
Desse modo, com a nova política, as multas podem partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e chegar até R$ 430 mil para empresas, a depender da gravidade da infração.
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