A Advocacia em tempos de relativização de normas e de abusos do Judiciário | Boqnews

Ponto de vista

4 de maio de 2026

A Advocacia em tempos de relativização de normas e de abusos do Judiciário

ÍSIS SANGY

A segurança jurídica é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Mais do que da existência de normas, ela depende de previsibilidade em sua aplicação e da confiança de que todos, sem distinção, serão submetidos às mesmas regras.

Quando isso se rompe, o arcabouço legal deixa de cumprir sua função de estabilizar relações e passa a gerar incertezas.

Não de hoje, o Brasil se vê em meio a um cenário em que a insegurança jurídica não decorre da falta de leis, mas, sim, de sua execução seletiva.

Em determinados contextos, a norma parece ser manejada, manobrada, conforme o sujeito envolvido ou o ambiente político em que o caso se insere – resumindo, um adágio de conveniência executado ao som de oportunidade.

Tal percepção, ainda que muitas vezes difusa, tem se tornado cada vez mais presente no debate público brasileiro.

Neste sentido, ganha atualidade a ideia atribuída a Nicolau Maquiavel: “aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei”.

A frase do filósofo, historiador, poeta, diplomata e músico do Renascimento sintetiza crítica recorrente por parte dos mais lúcidos e minimamente preocupados com os rumos tomados, ultimamente, por nosso País e que sinalizam para um Direito que, em certas situações, deixa de ser impessoal para assumir contornos estratégicos.

A polarização política, é verdade, contribui para este cenário de incertezas e de descompasso legal.

O debate público, na maior parte do tempo, pautado por alinhamentos ideológicos, relativiza erros, segundo a afinidade que nutre com aqueles que os praticam.

Em paralelo, do outro lado de algum balcão, condutas semelhantes recebem tratamento diferenciado – o que, ao meu juízo, compromete a isonomia da esteira legal e enfraquece a confiança na tomada de decisões.

Neste ambiente questionável de usos e costumes tupiniquins, a Advocacia é flagrantemente impactada.

Como função essencial à Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado exerce papel fundamental na salvaguarda do contraditório e da ampla tutela.

Portanto, restrições indevidas à sua atuação afetam não apenas o profissional, mas o próprio direito de defesa do cidadão.

Casos recentes sinalizam para tal prática. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou, para o fim de abril, o interrogatório de Eduardo Tagliaferro – que foi seu assessor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ex-funcionário é réu por vazamento de mensagens do Gabinete referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Em paralelo, o magistrado ainda determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma a defesa de Tagliaferro, ao entender que os advogados do acusado não regularizaram a representação do cliente na Alta Corte.

Por sua vez, a DPU apontou que, “a destituição de advogados devidamente constituídos, sem a devida observância das garantias processuais, pode comprometer o exercício da tutela técnica” e, assim, pediu a anulação da decisão de Moraes.

A Defesa deposta, inclusive, acionou judicialmente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apontando omissão.

Outro episódio que ganhou repercussão, recentemente, e que merece análise, foi o de Aricka Cunhaz.

A advogada foi presa, em Goiás, sob a acusação de difamação contra autoridade policial.

A detenção teria sido motivada por um post que a jurista fez no Instagram, criticando a Delegacia que acompanha um caso dela em esfera pessoal.

A relativização das normas jurídicas e a tolerância a excessos institucionais têm se consolidado como fatores centrais na formação de um crescente senso de injustiça e de impunidade.

O caso levantou inquirições sobre a proporcionalidade da medida e no que tange os limites do poder estatal face à atuação profissional do causídico no Brasil e quanto ao direito à liberdade de expressão – uma vez que a jurista foi interceptada pelo próprio delegado designado a tocar a ocorrência – e que, segundo consta, se sentiu ofendido.

Não se trata, que fique claro, de antecipar juízo definitivo sobre casos concretos, mas de reconhecer um padrão preocupante no Brasil: a flexibilização de garantias em contextos específicos.

A excepcionalidade não pode, afinal, justificar o afastamento de princípios básicos do processo.

A relativização das normas jurídicas e a tolerância a excessos institucionais têm se consolidado como fatores centrais na formação de um crescente senso de injustiça e de impunidade.

O que significa que, quando a aplicação da lei deixa de ser uniforme, instala-se a percepção de que há diferentes padrões conforme o caso, a defesa e/ou o envolvido.

Este clima pouco seguro compromete a confiança no sistema judiciário como um todo e atinge diretamente a Advocacia, que, de uns tempos para cá, vem exercendo sua função sob maior tensão, com direito à fragilização de suas prerrogativas e do próprio direito à ampla defesa.

Advogados e advogadas não podem cair em descrédito em razão de descaminhos.

A Advocacia, na qualidade de instituição, precisa reagir – deve se sobrepor a investidas que ferem seu simbolismo, sua autonomia e, principalmente, maculam seus profissionais de forma generalizada.

Ísis Sangy
Ísis Sangy, advogada; especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público; professora de Direito Eleitoral em cursos de pós-graduação e de extensão; coordenadora da pós-graduação de Direito Eleitoral da Faculdade i9 Educação
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